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Decreto nº 69.809, de 18 de agosto de 2025

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Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 69.760, de 31 de julho de 2025.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1º - Ficam acrescidas ao inciso VII do artigo 2º do Anexo I do Decreto nº 69.760, de 31 de julho de 2025, as alíneas "h" e "i", com a seguinte redação:

"h) Fundo de Financiamento e Investimento para o Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo, criado pela Lei nº 6.756, de 14 de março de 1990;

i) Fundo de Desenvolvimento Regional, instituído pela Lei nº 1.901, de 20 de dezembro de 1978.". (NR)


Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Marcelo Cardinale Branco

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2025.08.18.1.1.8.202.1276090

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