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Decreto nº 69.306, de 10 de janeiro de 2025

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Altera o Decreto nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024, que aprovou a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria da Administração Penitenciária. O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1º - O "caput" do artigo 7º do Decreto nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 7º - Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao término do prazo de 30 (trinta) dias contado da data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:". (NR)


Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de dezembro de 2024.

FELÍCIO RAMUTH Arthur Luis Pinho de Lima Marcello Streifinger

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