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Decreto nº 68.451, de 18 de abril de 2024

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Dispõe sobre a fixação de valor máximo anual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR da Secretaria da Segurança Pública relativas ao exercício de 2023.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1º - Para o período de avaliação correspondente ao exercício de 2023, fica fixado em 120 (cento e vinte) Unidades Básicas de Valor - UBV o valor máximo da Bonificação por Resultados - BR a ser paga aos policiais integrantes das Polícias Civil, Técnico-Científica e Militar e servidores em exercício na Secretaria da Segurança Pública, conforme dispõe o § 1º do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.245, de 27 de junho de 2014.


Parágrafo único - Os policiais integrantes das Polícias Civil, Técnico-Científica e Militar e os servidores em exercício na Secretaria da Segurança Pública que atuarem diretamente para o alcance de até 10 (dez) dos melhores resultados do período de apuração poderão receber um adicional de, no máximo, 180 (cento e oitenta) Unidades Básicas de Valor - UBV, em até 6 (seis) cotas bimestrais de, no máximo, 30 (trinta) Unidades Básicas de Valor - UBV, a título de Bonificação por Resultados - BR, conforme resolução conjunta a ser editada por comissão intersecretarial, nos termos do artigo 6º e do § 2º do artigo 8º, ambos da Lei Complementar nº 1.245, de 27 de junho de 2014, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.351, de 13 de dezembro de 2019.


Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Guilherme Muraro Derrite


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