Decreto nº 66.664, de 14 de abril de 2022
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Dispõe sobre a efetivação da extinção da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, criada pelo Decreto-Lei nº 232, de 17 de abril de 1970
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam transferidos, para o Quadro da Secretaria
da Saúde, os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Subquadro SQC-III da Superintendência de Controle de
Endemias – SUCEN, na forma do Anexo I deste decreto.
Parágrafo único – Os servidores relacionados no Anexo I deste decreto poderão ser afastados para prestação de serviços junto a outros órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta, observado, para tanto, o regramento que trata de afastamento de empregados e servidores públicos estaduais.
Artigo 2º - Os servidores ocupantes das funções-atividades
da SUCEN passam a integrar Quadro Especial em Extinção
vinculado à Secretaria da Saúde, mantendo-se o regime jurídico
a que estavam submetidos, na forma do Anexo II deste decreto.
§ 1º - Ficam assegurados, aos servidores relacionados no Anexo II deste decreto, os salários e demais benefícios validamente instituídos até a extinção da SUCEN, conforme discriminado no termo de Sub-rogação do contrato de trabalho.
§ 2º - As funções-atividades preenchidas pelos integrantes do Quadro Especial a que se refere o "caput" deste artigo ficam extintas na vacância, cabendo ao órgão setorial de recursos humanos da Secretaria da Saúde providenciar a publicação da relação das funções-atividades quando da extinção, fazendo constar o nome do último ocupante, o número da respectiva carteira de identidade e o motivo da vacância.
§ 3º - Os servidores contratados mediante regular concurso público realizado pela SUCEN através do Programa de Pactuação Integrada continuarão a ser custeados por recursos transferidos pela União – Fonte 5.
Artigo 3º - Ficam extintas as funções-atividades do Quadro de Pessoal da Superintendência de Controle de Endemias
– SUCEN vagas na data da publicação deste decreto e não
constantes do Anexo II.
§ 1º - O órgão setorial de Recursos Humanos da Secretaria da Saúde deverá publicar, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste decreto, a relação nominal das funções- -atividades extintas nos termos do “caput” deste artigo, fazendo constar o nome do último ocupante, o número da respectiva carteira de identidade e o motivo da vacância.
§ 2º - As funções-atividades de Procurador de Autarquia, em conformidade com o previsto no § 1º do artigo 11-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de São Paulo, serão extintas na forma da lei.
Artigo 4º - As obrigações relativas aos servidores integrantes do Quadro Especial em Extinção previsto no artigo 2º deste
decreto, inclusive aquelas de natureza trabalhista, onerarão
dotações orçamentárias consignadas à Secretaria da Saúde.
Artigo 5º - O Estado de São Paulo, representado pela Procuradoria Geral do Estado, assumirá o polo processual ocupado
pelo SUCEN nos processos judiciais em andamento.
Artigo 6º - Ficam transferidas para a Secretaria da Saúde as
atribuições conferidas à Superintendência de Controle de Endemias – SUCEN pelo Decreto nº 46.063, de 28 de agosto de 2001.
Artigo 7º - As Secretarias de Orçamento e Gestão e da
Fazenda e Planejamento, em seus respectivos âmbitos de
atuação, adotarão as providências necessárias ao cumprimento
deste decreto.
Artigo 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2022.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 2022
RODRIGO GARCIA
Amauri Gavião
Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Jeancarlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
Tomás Bruginski de Paula
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Fazenda e Planejamento
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário de Orçamento e Gestão
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Anexos
Disponíveis no DOE de 15/04/2022 - Consultar DOE pág. 05
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no DOE de 15/04/2022 - Consultar DOE pág. 05
Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de abril de 2022.