Decreto nº 66.012, de 15 de setembro de 2021
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Dispõe sobre a instituição do Portal eSocial-SPGov, no âmbito da Administração Pública direta e autárquica, e dá providências correlatas
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o [Decreto federal nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014], que institui o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial;
Considerando a Resolução do Comitê Gestor do eSocial nº 1, de 20 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial;
Considerando a Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021, que dispõe sobre o cronograma de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial,
Decreta:
Artigo 1º - O registro, o controle e a centralização de informações prestadas pela Administração Pública direta e autárquica do Estado ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial serão feitos por meio de ambiente digital denominado Portal eSocial-SPGov, a ser desenvolvido e implantado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento.
§ 1º - A partir da implantação a que alude o "caput" deste artigo, os órgãos da Administração Pública direta e as autarquias deverão utilizar o Portal eSocial-SPGov para cumprimento de suas obrigações no âmbito do eSocial, responsabilizando-se pelo preenchimento das respectivas informações, inclusive aquelas referentes à medicina e à segurança do trabalho.
§ 2º - Sem prejuízo do disposto no § 1º deste artigo, a Secretaria da Fazenda e Planejamento fará integrar ao Portal eSocial-SPGov os dados e informações:
1. prestados por servidores, empregados públicos e militares em atividade por ocasião do recadastramento anual de que trata o Decreto n° 52.691, de 1° de fevereiro de 2008;
2. constantes dos demonstrativos de pagamento dos agentes públicos indicados no item 1 deste parágrafo.
§ 3º - O Secretário da Fazenda e Planejamento, mediante resolução, disporá sobre os requisitos a serem observados para a inserção de informações no Portal eSocial-SPGov.
Artigo 2º - Mediante celebração de instrumentos específicos, poderão aderir ao Portal eSocial-SPGov, para a prestação de informações ao eSocial:
I - as universidades públicas estaduais;
II - os demais Poderes de Estado e órgãos autônomos.
Artigo 3º - A Corregedoria Geral da Administração, respeitadas suas atribuições, acompanhará o cumprimento do disposto neste decreto.
Artigo 4º - O Departamento de Tecnologia da Informação, da Coordenadoria de Administração, da Secretaria da Fazenda e Planejamento, fornecerá o apoio necessário e disponibilizará manual de utilização do Portal eSocial-SPGov aos órgãos e entidades interessados.
Artigo 5º - O Secretário da Fazenda e Planejamento poderá, mediante resolução, editar normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste decreto.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Itamar Francisco Machado Borges
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Patrícia Ellen da Silva
Secretária de Desenvolvimento Econômico
Sergio Henrique Sá Leitão Filho
Secretário da Cultura e Economia Criativa
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Flavio Augusto Ayres Amary
Secretário da Habitação
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Celia Kochen Parnes
Secretária de Desenvolvimento Social
Marco Antonio Scarasati Vinholi
Secretário de Desenvolvimento Regional
Jeancarlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Nivaldo Cesar Restivo
Secretário da Administração Penitenciária
Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Aildo Rodrigues Ferreira
Secretário de Esportes
Vinicius Rene Lummertz Silva
Secretário de Turismo e Viagens
Celia Camargo Leão Edelmuth
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Julio Serson
Secretário de Relações Internacionais
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário de Orçamento e Gestão
Rodrigo Maia
Secretário de Projetos e Ações Estratégicas
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de setembro de 2021.
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado em 15/09/21, Consultar DOE pag 3