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Decreto nº 65.594, de 25 de Março De 2021

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Prorroga o prazo previsto no § 1º do artigo 2º da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no item 1 do § 2º do artigo 2º da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020,

Decreta:

Artigo 1º - Fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de término estabelecida no § 1º do artigo 2º da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, o prazo para a efetivação das extinções da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN e do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Jean carlo Gorinchteyn

Secretário da Saúde

João Octaviano Machado Neto

Secretário de Logística e Transportes

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 25 de março de 2021.

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 26/03/21 Consultar DOE