Decreto nº 64.928, de 08 de abril de 2020
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Dispensa da observância do disposto no “caput” do artigo 2º do Decreto nº 32.117, de 10 de agosto de 1990, alterado pelo Decreto nº 43.914, de 26 de março de 1999, as aquisições de bens necessários ao enfrentamento da COVID-19 (Novo Coronavírus)
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Enquanto perdurar o estado de calamidade
pública reconhecido pelo Decreto estadual nº 64.879, de 20 de
março de 2020, ficam as aquisições de bens, serviços e insumos
necessários ao enfrentamento da pandemia decorrente da
COVID-19 (Novo Coronavírus) dispensadas da observância do
disposto no “caput” do artigo 2º do Decreto nº 32.117, de 10
de agosto de 1990, alterado pelo Decreto nº 43.914, de 26 de
março de 1999.
§ 1º - A dispensa prevista no “caput” deste artigo restringe- -se às licitações e contratações diretas realizadas durante a vigência do estado de calamidade pública.
§ 2º - O pagamento das aquisições referidas no “caput” poderá ser efetuado à vista mediante assinatura do termo de contrato, com manifestação técnica específica e parecer do Gabinete do Procurador Geral do Estado para o caso concreto.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às contratações diretas fundadas
na dispensa de licitação prevista no artigo 4º da Lei federal nº
13.979, de 6 de fevereiro de 2020, com a redação que lhe foi
dada pela Medida Provisória nº 926, de 20 de março de 2020.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 2020
JOÃO DORIA
Gustavo Diniz Junqueira
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Patrícia Ellen da Silva
Secretária de Desenvolvimento Econômico
Sergio Henrique Sá Leitão Filho
Secretário da Cultura e Economia Criativa
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Flavio Augusto Ayres Amary
Secretário da Habitação
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Paulo Dimas Debellis Mascaretti
Secretário da Justiça e Cidadania
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Celia Kochen Parnes
Secretária de Desenvolvimento Social
Marco Antonio Scarasati Vinholi
Secretário de Desenvolvimento Regional
José Henrique Germann Ferreira
Secretário da Saúde
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Nivaldo Cesar Restivo
Secretário da Administração Penitenciária
Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Aildo Rodrigues Ferreira
Secretário de Esportes
Vinicius Rene Lummertz Silva
Secretário de Turismo
Celia Camargo Leão Edelmuth
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Julio Serson
Secretário de Relações Internacionais
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no DOE de 09/04/2020 - Consultar DOE pag 01
Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de abril de 2020.