Decreto nº 64.896, de 30 de março de 2020
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Integra no Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP, para fins de atribuição da Gratificação pelo Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência à Saúde – GDAPAS, e da Gratificação Especial de Suporte à Saúde – GESS, a unidade de saúde da Secretaria da Administração Penitenciária que especifica e dá providências correlatas
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica integrado, no Sistema Único de Saúde do
Estado de São Paulo - SUS/SP, o Núcleo de Atendimento à Saúde
do Centro de Detenção Provisória de Lavínia, da Coordenadoria
de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, para fins
de concessão da Gratificação pelo Desempenho e Apoio às
Atividades Periciais e de Assistência à Saúde – GDAPAS e da
Gratificação Especial de Suporte à Saúde – GESS, previstas respectivamente nos incisos I e II do artigo 18 da Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011, com alterações posteriores.
Artigo 2º - A concessão das gratificações de que trata o artigo
1º deste decreto dar-se-á por meio de portaria do Dirigente do
Órgão Subsetorial de Recursos Humanos da Unidade Prisional.
Artigo 3º - O Secretário da Administração Penitenciária, por
resolução, indicará o número de servidores do Centro de Detenção Provisória de Lavinia que farão jus à Gratificação Especial
de Suporte à Saúde - GESS.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de outubro de 2019.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 2020
JOÃO DORIA
Nivaldo Cesar Restivo
Secretário da Administração Penitenciária
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no DOE de 31/03/2020
Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de março de 2020.