Decreto nº 64.865, de 18 de março de 2020
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Revogado pelo Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020
Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 64.864, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre a adoção,
no âmbito da Administração Pública direta e
indireta, de medidas temporárias e emergenciais
de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo
Coronavírus), bem como sobre recomendações no
setor privado estadual
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 4º doDecreto nº 64.864, de 16 de março de 2020, passa a vigorar acrescido de inciso III, com a
seguinte redação:
“III – até 30 de abril de 2020, no âmbito da Região Metropolitana de São Paulo:
a) shopping centers, galerias e estabelecimentos congêneres;
b) academias ou centros de ginástica.
Parágrafo único – A recomendação aplicável aos estabelecimentos relacionados na alínea “a” do inciso III deste artigo:
1. não abrange supermercados, farmácias e serviços de saúde que funcionem em seu interior;
2. preservará atividades internas que não envolvam atendimento presencial ao público, mantidos fechados os acessos ao interior dos estabelecimentos;
3. respeitará normas locais aprovadas pelos respectivos Municípios.”.
Artigo 2º - Este decreto passa a vigorar na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 2020
JOÃO DORIA
Gustavo Diniz Junqueira
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Patrícia Ellen da Silva
Secretária de Desenvolvimento Econômico
Claudia Maria Mendes de Almeida Pedrozo
Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Cultura e Economia Criativa
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Flavio Augusto Ayres Amary
Secretário da Habitação
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Paulo Dimas Debellis Mascaretti
Secretário da Justiça e Cidadania
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Celia Kochen Parnes
Secretária de Desenvolvimento Social
Marco Antonio Scarasati Vinholi
Secretário de Desenvolvimento Regional
José Henrique Germann Ferreira
Secretário da Saúde
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Nivaldo Cesar Restivo
Secretário da Administração Penitenciária
Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Aildo Rodrigues Ferreira
Secretário de Esportes
Vinicius Rene Lummertz Silva
Secretário de Turismo
Celia Camargo Leão Edelmuth
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Julio Serson
Secretário de Relações Internacionais
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no DOE de 19/03/2020 - Consultar DOE página 01
Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de março de 2020.