Decreto nº 64.770, de 31 de janeiro de 2020
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Altera o Decreto nº 59.354, de 15 de julho de 2013, que dispõe sobre o Programa Ensino Integral de que trata a Lei Complementar nº 1.164, de 04 de janeiro de 2012
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º– Os dispositivos adiante indicados do artigo 2°
do Decreto nº 59.354, de 15 de julho de 2013, passam a vigorar
com a seguinte redação:
I – o “caput”:
“Artigo 2º – A composição da estrutura das Escolas Estaduais do Programa Ensino Integral com integrantes do Quadro do Magistério independerá do módulo de pessoal das unidades escolares estabelecido na legislação em vigor.”;(NR)
II – o § 3°:
“§ 3º – Resolução do Secretário da Educação estabelecerá as diretrizes para o módulo de pessoal das Escolas Estaduais do Programa Ensino Integral, que admitirão, conforme a necessidade e observada a legislação vigente, as seguintes funções e respectivos postos de trabalho:
1. Diretor de Escola;
2. Vice-Diretor de Escola;
3. Professor Coordenador Geral;
4. Professor Coordenador por área de conhecimento;
5. Professor de Sala de Leitura.”. (NR)
Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em
especial os seguintes dispositivos do Decreto nº 59.354, de 15 de julho de 2013:
I – os §§ 4° a 7° e 9° do artigo 2°;
II – o artigo 4°;
III – o artigo 6°.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de janeiro de 2020
JOÃO DORIA
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da
Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no DOE de 01/02/2020 - Consultar DOE página 01
Publicado na Secretaria de Governo, aos 31 de janeiro de 2020