Decreto nº 62.967, de 27 de novembro de 2017
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Dispõe sobre a concessão, em caráter excepcional, da Gratificação pelo Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência à Saúde - GDAPAS, prevista na Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011, aos servidores da Secretaria da Educação, pertencentes à classe que especifica
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica concedida, em caráter excepcional, a Gratificação
pelo Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de
Assistência à Saúde - GDAPAS, nos termos do § 4º do artigo
19 da Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011,
introduzido pelo artigo 8º da Lei Complementar nº 1.250, de 03 de julho de 2014, aos servidores da Secretaria da Educação, que
atenderem cumulativamente, as seguintes condições:
I - sejam ocupantes de cargos constantes da classe de Agente Técnico de Assistência à Saúde, indicada no Anexo X da Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011;
II - desenvolvam atividades de efetiva prestação de serviços de assistência à saúde, relacionadas à área de Nutrição.
Artigo 2º - A indicação dos servidores que atendam as
condições estabelecidas no artigo 1º deste decreto, a denominação
do cargo que ocupa, e o correspondente coeficiente
previsto no Anexo X a que se refere o “caput” do artigo 19 da
Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011, com
alterações posteriores, a ser aplicado sobre a Unidade Básica de
Valor - UBV, prevista no artigo 33 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, para cálculo da Gratificação pelo
Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência à
Saúde - GDAPAS, far-se-á mediante resolução a ser expedida
pelo Secretário da Educação.
Artigo 3º - As despesas resultantes da aplicação deste
decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas
no orçamento.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 2017
GERALDO ALCKMIN
José Renato Nalini
Secretário da Educação
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no DOE de 28/11/2017 - Consultar DOE pág 03.
Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de novembro de 2017.