Ferramentas pessoais

Decreto nº 62.640, de 23 de junho de 2017

De Meu Wiki

Ir para: navegação, pesquisa

Dispõe sobre as alterações de denominação e transferências que especifica, no âmbito da Secretaria da Fazenda, e dá providências correlatas GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1º - A denominação das Coordenadorias adiante indicadas, previstas no artigo 3º, incisos VI a VIII, do Decreto nº 60.812, de 30 de setembro de 2014, de reorganização da Secretaria da Fazenda, fica alterada na seguinte conformidade:

I – de Coordenadoria de Compras Eletrônicas e de Entidades Descentralizadas – CCE para Coordenadoria de Compras Eletrônicas – CCE;

II – de Coordenadoria de Tecnologia e Gestão Estratégica – CTG para Coordenadoria de Serviços e Tecnologia Compartilhados – CSTC;

III – de Coordenadoria Geral de Administração – CGA para Coordenadoria de Gestão de Pessoas – CGP.


Artigo 2º - As unidades a seguir indicadas, previstas nos dispositivos adiante mencionados do Decreto nº 60.812, de 30 de setembro de 2014, ficam transferidas para:


I – o Gabinete do Secretário:

a) com a denominação alterada para Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos – DGEP, o Departamento de Gestão de Projetos previsto no artigo 10, inciso IV;

b) o Departamento de Orçamento e Finanças previsto no artigo 11, inciso II;

II – a Coordenadoria da Administração Financeira, o Departamento de Entidades Descentralizadas previsto no artigo 9º, inciso IV;

III - a Coordenadoria de Serviços e Tecnologia Compartilhados:

a) o Departamento de Suprimentos e Infraestrutura previsto no artigo 11, inciso III;

b) os Centros Regionais de Administração previstos no artigo 11, inciso IV;

IV – a Coordenadoria de Gestão de Pessoas:

a) a Escola Fazendária do Estado de São Paulo – FAZESP prevista no artigo 10, inciso I;

b) com a denominação de Departamento de Planejamento e de Gestão Estratégica de Pessoas – DPGEP, o Departamento de Gestão Estratégica previsto no artigo 10, inciso II, observado o disposto no inciso V deste artigo;

V – o Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos, com a denominação alterada para Centro de Gestão de Estratégia, o Centro de Planejamento Estratégico previsto no artigo 10, inciso II, alínea “a”.


Artigo 3º - As atribuições previstas nos dispositivos adiante mencionados do Decreto nº 60.812, de 30 de setembro de 2014, ficam transferidas para:

I - o Gabinete do Secretário, as previstas:

a) no artigo 94, incisos I, II, III, alíneas “a” e “b”, IV e V, alínea “a”;

b) no artigo 117, quanto ao planejamento e execução orçamentária e financeira;

II - a Coordenadoria da Administração Financeira, as previstas no artigo 79, incisos I, alínea “b”, e VII a IX;

III - a Coordenadoria de Serviços e Tecnologia Compartilhados, as previstas no artigo 117, quanto a suprimentos, infraestrutura, apoio logístico e apoio à gestão de contratos às unidades da Pasta;

IV – a Coordenadoria de Gestão de Pessoas, a prevista no artigo 94, inciso III, alínea “c”;

V – o Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos, as previstas no artigo 101, incisos I a VI, alíneas “a” a “c”, VII, IX e X;

VI - o Núcleo de Apoio Administrativo, da Coordenadoria da Administração Financeira, as previstas no artigo 92.


Artigo 4º - O Coordenador de Serviços e Tecnologia Compartilhados passa a ser o dirigente da frota da Secretaria da Fazenda.


Artigo 5º - As competências previstas nos dispositivos adiante mencionados do Decreto nº 60.812, de 30 de setembro de 2014, ficam transferidas para:

I - o Coordenador de Serviços e Tecnologia Compartilhados, as previstas nos artigos 151 e 192;

II - o Diretor do Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos, a prevista no artigo 150.


Artigo 6º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 60.812, de 30 de setembro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:

<s>I – o artigo 103:

REVOGADO pelo DECRETO nº 63.230, de 26 de fevereiro de 2018 

“Artigo 103 – O Centro de Suporte à Gestão tem as seguintes atribuições:

I – apoiar as atividades relativas à gestão estratégica de pessoas e competências, em colaboração com a FAZESP;

II – desenvolver e implantar, no âmbito da Secretaria, diretrizes, normas, procedimentos, instrumentos, padrões e melhores práticas para, além de outras atividades afins, a gestão estratégica de pessoas.”; (NR)

II - o “caput” do artigo 146:

“Artigo 146 – Os Coordenadores das Coordenadorias a que se referem os incisos IV a VI e VIII do artigo 3º deste decreto, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm as seguintes competências:”. (NR)


Artigo 7º - As Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.


Artigo 8º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 2017


REVOGADO pelo inciso V, artigo 246, do Decreto nº 64.152, de 22 de março de 2019.


GERALDO ALCKMIN

Helcio Tokeshi


Secretário da Fazenda

Marcos Antonio Monteiro


Secretário de Planejamento e Gestão

Samuel Moreira da Silva Junior


Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho


Secretário de Governo

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOE em 24/06/2017 - Consultar DOE pág 01

Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de junho de 2017