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Decreto nº 62.523, de 20 de março de 2017

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Dispõe sobre a fixação de valor máximo anual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR aos servidores da Secretaria da Segurança Pública, nos termos do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.245, de 27 de junho de 2014, para o exercício de 2016


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,

no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 8º da Lei Complementar nº 1.245, de 27 de junho de 2014,


Decreta:


Artigo 1º - Para o exercício de 2016, o valor anual máximo da Bonificação por Resultados - BR, fica fixado em 80 (oitenta) Unidades Básicas de Valor - UBV, a ser pago aos policiais civis e militares, integrantes das Polícias Civil, Técnico-Científica e Militar, conforme dispõe o § 1º do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.245, de 27 de junho de 2014, em 4 (quatro) cotas trimestrais de, no máximo, 20 (vinte) Unidades Básicas de Valor - UBV.

Parágrafo único - Os policiais que atuaram diretamente para o alcance de até 10 (dez) dos melhores resultados do período de apuração poderão receber um Bônus Adicional de, no máximo, 120 (cento e vinte) Unidades Básicas de Valor - UBV, em 4 (quatro) cotas trimestrais de, no máximo, 30 (trinta) Unidades Básicas de Valor – UBV, a título de Bonificação por Resultados - BR, conforme resolução conjunta a ser editada por comissão intersecretarial, nos termos do artigo 6º e do § 2º do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.245, de 27 de junho de 2014.


Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 2017


GERALDO ALCKMIN


Mágino Alves Barbosa Filho

Secretário da Segurança Pública


Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil


Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de março de 2017.