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Decreto nº 62.207, de 05 de outubro de 2016

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Altera o anexo I, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012, que fixa, para as unidades de saúde dos órgãos e entidades que especifica, os limites de Plantões por mês dos integrantes das classes de Agente Técnico de Assistência à Saúde, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem e dá providencias correlatas


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 49 da Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011,

Decreta:


Artigo 1º - O anexo I, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012, passa a vigorar na conformidade do anexo que faz parte integrante deste decreto. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 2016

GERALDO ALCKMIN


David Everson Uip

Secretário da Saúde


Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária


Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil


Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Anexos

SECRETARIAS DE ESTADOQTDE. PLANTÕES/MÊS
 Agente Técnico de
Assistência à Saúde
EnfermeiroTécnico de EnfermagemAuxiliar de Enfermagem
Secretaria da Saúde3.2627.6095.99617.925
Secretaria da Administração Penitenciária/Coor-
denadoria de Saúde do Sistema Penitenciário
180750240 2.400
TOTAL3.4428.3596.23620.325

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOE de 06/10/2016 - Consultar DOE

Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de outubro de 2016.