Decreto nº 62.207, de 05 de outubro de 2016
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Altera o anexo I, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012, que fixa, para as unidades de saúde dos órgãos e entidades que especifica, os limites de Plantões por mês dos integrantes das classes de Agente Técnico de Assistência à Saúde, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem e dá providencias correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo
49 da Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011,
Decreta:
Artigo 1º - O anexo I, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012, passa a vigorar na conformidade
do anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor no primeiro dia do
mês subsequente ao de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 2016
GERALDO ALCKMIN
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Anexos
SECRETARIAS DE ESTADO | QTDE. PLANTÕES/MÊS | |||
---|---|---|---|---|
Agente Técnico de Assistência à Saúde | Enfermeiro | Técnico de Enfermagem | Auxiliar de Enfermagem | |
Secretaria da Saúde | 3.262 | 7.609 | 5.996 | 17.925 |
Secretaria da Administração Penitenciária/Coor- denadoria de Saúde do Sistema Penitenciário | 180 | 750 | 240 | 2.400 |
TOTAL | 3.442 | 8.359 | 6.236 | 20.325 |
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no DOE de 06/10/2016 - Consultar DOE
Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de outubro de 2016.