Decreto nº 62.109, de 15 de julho de 2016
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Altera a redação do inciso III do artigo 2° do Decreto nº 57.487, de 04 de novembro de 2011, que dispõe sobre o pagamento de horas-aula nos cursos da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAP, da Secretaria da Educação, nas atividades especificadas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - O inciso III do artigo 2° do Decreto nº 57.487, de 04 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
”III – 0,40 (quarenta centésimos), por hora-aula, quando atuar como monitor em sala de aula ou tutor em cursos a distância.”. (NR)
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 2016
GERALDO ALCKMIN
José Renato Nalini
Secretário da Educação
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no DOE de 16/07/2016 - Consultar DOE pág. 03
Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de julho de 2016.