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Decreto nº 62.109, de 15 de julho de 2016

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Altera a redação do inciso III do artigo 2° do Decreto nº 57.487, de 04 de novembro de 2011, que dispõe sobre o pagamento de horas-aula nos cursos da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAP, da Secretaria da Educação, nas atividades especificadas


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1° - O inciso III do artigo 2° do Decreto nº 57.487, de 04 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

”III – 0,40 (quarenta centésimos), por hora-aula, quando atuar como monitor em sala de aula ou tutor em cursos a distância.”. (NR)


Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 2016

GERALDO ALCKMIN


José Renato Nalini

Secretário da Educação


Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil


Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOE de 16/07/2016 - Consultar DOE pág. 03

Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de julho de 2016.