Decreto nº 62.105, de 13 de julho de 2016
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Altera o Decreto nº 61.038, de 1º de janeiro de 2015, que organiza a Casa Civil, do Gabinete do Governador, e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 18 do Decreto nº 61.038, de 1º de janeiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 18 – A Assessoria Técnica tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:
I – assessorar o Secretário-Chefe da Casa Civil e o Secretário Adjunto no desempenho de suas funções;
II – dar suporte técnico-administrativo ao Governador no exercício das funções legislativas que lhe são outorgadas pela Constituição do Estado;
III – elaborar a Mensagem Governamental ao Poder Legislativo, nos termos do artigo 47, inciso X, da Constituição do Estado;
IV – acompanhar os trabalhos legislativos, em especial a tramitação das proposições;
V – assessorar na prestação de informações à Assembleia Legislativa por autoridades do Poder Executivo, referentes aos requerimentos formulados com base no artigo 20, inciso XVI, da Constituição do Estado;
VI – receber os anteprojetos de leis originários das Secretarias de Estado e de outros órgãos e entidades da Administração e providenciar o encaminhamento, para exame, à Assessoria Técnico-Legislativa, da Procuradoria Geral do Estado;
VII – adotar as providências necessárias para:
a) encaminhamento das Mensagens do Governador à Assembleia Legislativa;
b) obtenção das referendas de Secretários de Estado nas leis publicadas;
c) manutenção do Sistema de Legislação Estadual implantado na Internet, com relação à Constituição do Estado e às leis estaduais;
VIII – preparar e encaminhar, para publicação no Diário Oficial do Estado, as leis sancionadas pelo Governador;
IX – preparar resoluções do Secretário-Chefe da Casa Civil.”. (NR)
Artigo 2º - Fica acrescentada ao inciso III do artigo 13 do Decreto nº 61.038, de 1º de janeiro de 2015, a alínea “f”, com a seguinte redação:
“f) Assessoria Técnica.”.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 2016
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Dados Técnicos da Publicação
- Publicado na Secretaria de Governo, aos 13 de julho de 2016.
- Publicado no DOE aos, 14 de julho de 2016. Consulta DO.