Ferramentas pessoais

Decreto nº 62.103, de 13 de julho de 2016

De Meu Wiki

Ir para: navegação, pesquisa

Dispõe sobre a estruturação da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Tabela de conteúdo

CAPÍTULO I - Disposição Preliminar

Artigo 1º - A Polícia Militar do Estado de São Paulo tem a seguinte estrutura básica:

I - Órgãos de Direção, compreendendo:

a) Órgãos de Direção Geral;

b) Órgãos de Direção Setorial;

II - Órgãos de Apoio;

III - Órgãos de Execução;

IV - Órgãos de Assessoria, compreendendo:

a) Coordenadoria de Assuntos Jurídicos;

b) Assessorias Policial-Militares a órgãos públicos.


CAPÍTULO II - Dos Órgãos de Direção

Artigo 2º - É Órgão de Direção Geral, sediado na Capital do Estado, o Comando Geral (Cmdo G), constituído de:

I - Comandante Geral da Polícia Militar (Cmt G), responsável superior pelo comando e pela administração da Polícia Militar;

II - Estado-Maior da Polícia Militar (EM/PM), órgão responsável pelo assessoramento ao Cmt G nos assuntos de interesse institucional;

III - Gabinete do Comandante Geral (Gab Cmt G), órgão de assessoramento, responsável perante o Cmt G pelo processamento da documentação a ele encaminhada, dos assuntos de interesse funcional e pela coordenação das Assessorias Policial-Militares;

IV - Centro de Comunicação Social (CComSoc), órgão responsável pelo Sistema de Comunicação Social;

V - Centro de Inteligência da Polícia Militar (CIPM), órgão responsável pelo Sistema de Inteligência da Polícia Militar;

VI - Coordenadoria Operacional da Polícia Militar (Coord Op PM), órgão responsável pela coordenação do emprego dos Órgãos de Execução e pela implementação das políticas, diretrizes e normas operacionais definidas pelo EM/PM;

VII - Corregedoria da Polícia Militar (Correg PM), órgão responsável pelo sistema de justiça e disciplina da Polícia Militar;

VIII - Estado-Maior Especial (EM/E), órgão de assessoramento, responsável pelo processamento dos assuntos de interesse institucional de natureza especial.

§ 1º - O Chefe do EM/PM acumula as funções de Subcomandante da Polícia Militar (Subcmt PM).

§ 2º - O EM/PM e o Gab Cmt G subordinam-se diretamente ao Cmt G e o CComSoc, o CIPM, a Correg PM e a Coord Op PM ao Subcmt PM.

§ 3º - O Ch EM/PM contará com um Subchefe do EstadoMaior da Polícia Militar (Subch EM/PM) para auxiliá-lo no assessoramento ao Cmt G e na direção, orientação, coordenação e fiscalização dos trabalhos do EM/PM.

§ 4º - O Subch EM/PM exercerá a chefia do EM/E.


Artigo 3º - São Órgãos de Direção Setorial, subordinados ao Subcmt PM:

I - Diretoria de Ensino e Cultura (DEC), órgão com responsabilidade de:

a) implementação das políticas do Cmdo G referentes ao sistema de ensino da Polícia Militar;

b) administração da educação policial-militar;

c) planejamento, organização, coordenação, fiscalização e controle das atividades de formação, graduação, pós-graduação, aperfeiçoamento, habilitação e treinamento do policial militar;

II - Diretoria de Finanças e Patrimônio (DFP), órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes aos sistemas financeiro, orçamentário, salarial e patrimonial da Polícia Militar e pelas atividades específicas do Fundo Especial de Despesa da Polícia Militar - FEPOM;

III - Diretoria de Logística (DL), órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes ao sistema de logística da Polícia Militar;

IV - Diretoria de Pessoal (DP), órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes ao sistema de recursos humanos da Polícia Militar, bem como pela internação de Oficiais e Praças condenados pela Justiça ou à sua disposição;

V - Diretoria de Polícia Comunitária e de Direitos Humanos (DPCDH), órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes à Polícia Comunitária e aos Direitos Humanos;

VI - Diretoria de Saúde (DS), órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes ao sistema de saúde da Polícia Militar;

VII - Diretoria de Telemática (DTel), órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes ao sistema de telecomunicações e informática da Polícia Militar.

Parágrafo único - Os Órgãos de Direção Setorial são sediados na Capital.


CAPÍTULO III - Dos Órgãos de Apoio

Artigo 4º - São Órgãos de Apoio:

I - subordinados à DEC:

a) Academia de Polícia Militar do Barro Branco (APMBB), responsável pelo Bacharelado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública e pelo Curso Superior de Tecnólogo de Administração Policial-Militar, bem como pela realização dos cursos de pós-graduação em sentidos lato e estrito dos Oficiais da Polícia Militar;

b) Centro de Capacitação Profissional “Escola de Educação Física” (CeCaP - EEF), responsável pela realização de cursos de treinamento técnico-operacional e de graduação na área de educação física;

c) Escola Superior de Sargentos (ESSgt), responsável pela realização dos Cursos Superiores de Tecnólogo de Polícia Ostensiva I e II; d) Escola Superior de Soldados “Coronel PM Eduardo Assumpção” (ESSd - Cel PM Assumpção), responsável pela realização do Curso Superior de Técnico de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública;

e) Corpo Musical (CMus), responsável pelas atividades relativas às bandas de música e ao conjunto sinfônico da Polícia Militar;

II - subordinados à DFP:

a) Centro Integrado de Apoio Financeiro (CIAF), responsável pela realização das atividades de execução orçamentária e financeira e de processamento e pagamento das despesas de pessoal;

b) Centro Integrado de Apoio Patrimonial (CIAP), responsá- vel pela realização, acompanhamento e fiscalização da execução das obras, reformas, restauros e serviços referentes aos imóveis sob administração da Polícia Militar;

III - subordinados à DL:

a) Centro de Suprimento e Manutenção de Armamento e Munição (CSM/AM), responsável pela aquisição, recebimento, estocagem e fornecimento de suprimentos, materiais e serviços relacionados a armamento, munição e proteção balística;

b) Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Intendência (CSM/MInt), responsável pela aquisição, recebimento, estocagem e fornecimento de suprimentos, materiais e serviços de intendência;

c) Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Motomecanização (CSM/MM), responsável pela aquisição, recebimento, estocagem e fornecimento de suprimentos, materiais e serviços relativos amotomecanização;

d) Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Subsistência (CSM/MSubs), responsável pela aquisição, recebimento, estocagem e fornecimento de suprimentos, materiais e serviços de subsistência;

IV - subordinados à DP:

a) Centro de Atenção Psicológica e Social (CAPS), responsá- vel pela gestão do sistema de saúde mental e pela execução das atividades de apoio social;

b) Presídio da Polícia Militar “Romão Gomes” (PMRG), responsável pelo internamento de Oficiais e Praças da Polícia Militar condenados pela Justiça ou à sua disposição;

V - subordinados à DS:

a) Centro Médico (CMed), responsável pela execução das atividades relacionadas a saúde nas áreas médica e farmacêutica;

b) Centro Odontológico (COdont), responsável pela execu- ção das atividades relacionadas a saúde na área odontológica;

c) Centro de Reabilitação da Polícia Militar “3º Sgt PM Jefferson Eduardo Patriota dos Santos” (CRPM - 3º Sgt PM Jefferson), responsável pela execução das atividades relacionadas a saúde na área de reabilitação física;

VI - subordinados à DTel:

a) Centro de Processamento de Dados (CPD), responsável pelos serviços relacionados ao processamento eletrônico de dados, sistemas informatizados da Polícia Militar e respectivos materiais e equipamentos;

b) Centro de Telecomunicações (CTel), responsável pelos serviços relacionados a telecomunicações da Polícia Militar e respectivos materiais e equipamentos;

VII- subordinados ao Comando do Corpo de Bombeiros (CCB):

a) Centro de Suprimento e Manutenção de Material Operacional de Bombeiros (CSM/MOpB), responsável pelo recebimento, estocagem e fornecimento de suprimentos e execução da manutenção de material especializado de bombeiros;

b) Escola Superior de Bombeiros “Coronel PM Paulo Marques Pereira” (ESB - Cel PM Paulo Marques), com responsabilidade de:

1. realização de cursos superiores e profissionais de Oficiais e Praças na área de concentração de estudos de bombeiros e de execução de defesa civil;

2. formação, aperfeiçoamento e habilitação dos bombeiros civis e brigadistas de organizações públicas e privadas, conforme regulamentação do Cmdo G;

VIII - subordinado ao Subch EM/PM, o Departamento de Suporte Administrativo do Comando Geral (DSA/CG), com as seguintes responsabilidades, além de outros encargos que lhe forem atribuídos:

a) apoio administrativo aos órgãos que compõem o Cmdo G;

b) manutenção e segurança do Quartel do Cmdo G.

§ 1º - Os Órgãos de Apoio são sediados na Capital, salvo a ESB - Cel PM Paulo Marques, localizada em Franco da Rocha.

§ 2º - Os Órgãos de Apoio de que tratam os incisos I, alíneas “a” a “d”, e VII, alínea “b”, deste artigo são responsáveis, também, pelo desenvolvimento de estudos e pesquisas científicas, em suas respectivas áreas de atuação.


CAPÍTULO IV - Dos Órgãos de Execução

SEÇÃO I - Disposições Preliminares

Artigo 5º - São Órgãos de Execução, subordinados ao Subcmt PM:

I - para o exercício das atividades de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, em suas respectivas circunscri- ções, adiante especificadas:

a) Comando de Policiamento da Capital “Coronel PM José Hermínio Rodrigues” (CPC - Cel PM Hermínio), sediado na Capital: Município de São Paulo;

b) Comando de Policiamento Metropolitano (CPM), sediado em município da Região Metropolitana de São Paulo: Região Metropolitana de São Paulo, exceto Capital;

c) Comando de Policiamento do Interior-1 (CPI-1), sediado em São José dos Campos: Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte;

d) Comando de Policiamento do Interior-2 (CPI-2), sediado em Campinas: parte da Região Administrativa de Campinas e da Região Metropolitana de Campinas;

e) Comando de Policiamento do Interior-3 “Coronel PM Paulo Monte Serrat Filho” (CPI-3 - Cel PM Monte Serrat), sediado em Ribeirão Preto: Regiões Administrativas de Ribeirão Preto, Central, de Franca e de Barretos;

f) Comando de Policiamento do Interior-4 (CPI-4), sediado em Bauru: Região Administrativa de Bauru e parte da Região Administrativa de Marília;

g) Comando de Policiamento do Interior-5 (CPI-5), sediado em São José do Rio Preto: Região Administrativa de São José do Rio Preto;

h) Comando de Policiamento do Interior-6 (CPI-6), sediado em Santos: Região Metropolitana da Baixada Santista, Região Administrativa de Registro e parte da Região Administrativa de Itapeva;

i) Comando de Policiamento do Interior-7 (CPI-7), sediado em Sorocaba: Região Administrativa de Sorocaba, Região Metropolitana de Sorocaba e parte da Região Administrativa de Itapeva;

j) Comando de Policiamento do Interior-8 “Coronel PM João Ferreira de Souza Filho” (CPI-8 - Cel PM Souza Filho), sediado em Presidente Prudente: Região Administrativa de Presidente Prudente e parte da Região Administrativa de Marília;

k) Comando de Policiamento do Interior-9 (CPI-9), sediado em Piracicaba: parte da Região Administrativa de Campinas e da Região Metropolitana de Campinas;

l) Comando de Policiamento do Interior-10 (CPI-10), sediado em Araçatuba: Região Administrativa de Araçatuba;

II – para o exercício das atividades de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, sediados na Capital, nas missões a seguir descritas:

a) Comando de Policiamento Ambiental (CPAmb), responsável pelas missões de polícia do meio ambiente no território estadual;

b) Comando de Policiamento de Choque (CPChq), força reserva do Cmdo G para emprego em missões extraordinárias no território estadual;

c) Comando de Policiamento Rodoviário (CPRv), responsá- vel pelas missões de polícia de trânsito rodoviário nas rodovias estaduais;

d) Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran), responsável pelas missões de polícia de trânsito urbano na Capital e, supletivamente, no território estadual, bem como pela fixação e difusão de doutrina nas questões afetas às atividades de polícia de trânsito urbano;

e) Grupamento de Radiopatrulha Aérea da Polícia Militar “João Negrão” (GRPAe - “João Negrão”), responsável pelas missões de radiopatrulha com aeronaves, bem como por outras operações aéreas de polícia, de bombeiros e de defesa civil, no território estadual;

III - para o exercício das atividades de prevenção e extinção de incêndios, de busca e salvamento e de defesa civil, além de outras definidas em lei, no território estadual, o Comando do Corpo de Bombeiros (CCB), sediado na Capital.


Artigo 6º - É Órgão de Execução, subordinado à Coord Op PM, o Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM), sediado na Capital, responsável pelo gerenciamento das atividades relacionadas ao atendimento às chamadas de emergência, aos despachos de viaturas e à videomonitoração, no Município de São Paulo.


SEÇÃO II - Dos Comandos de Policiamento da Capital, da Região Metropolitana de São Paulo e do Interior

Artigo 7º - Ao CPC - Cel PM Hermínio subordinam-se os seguintes Comandos de Policiamento de Área Metropolitana, para o exercício das atividades de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, em suas respectivas circunscrições, adiante especificadas:

I - Comando de Policiamento de Área Metropolitana-1 (CPA/M-1), na Zona Centro da Capital, com as seguintes unidades subordinadas:

a) 7º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano “1º Tenente PM Roberto Calegari de Lima” (7º BPM/M - 1º Ten PM Calegari);

b) 11º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (11º BPM/M);

c) 13º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (13º BPM/M);

d) 45º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (45º BPM/M);

II - Comando de Policiamento de Área Metropolitana-2 (CPA/M-2), na Zona Sudoeste da Capital, com as seguintes unidades subordinadas:

a) 3º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (3º BPM/M);

b) 12º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (12º BPM/M);

c) 46º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (46º BPM/M);

III - Comando de Policiamento de Área Metropolitana-3 “Coronel Feminino PM Hilda Macedo” (CPA/M-3 – Cel Fem PM Hilda), na Zona Norte da Capital, com as seguintes unidades subordinadas:

a) 5º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (5º BPM/M);

b) 9º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (9º BPM/M);

c) 18º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano “2º Sargento PM Jorge Inácio de Paiva” (18º BPM/M - 2º Sgt PM Paiva);

d) 43º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano “Soldado PM Ailton Tadeu Lamas” (43º BPM/M - Sd PM Lamas);

e) 47º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (47º BPM/M);

IV - Comando de Policiamento de Área Metropolitana-4 (CPA/M-4), em parte da Zona Leste da Capital, com as seguintes unidades subordinadas:

a) 2º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano “Coronel PM Herculano de Carvalho e Silva” (2º BPM/M - Cel PM Herculano);

b) 29º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (29º BPM/M);

c) 39º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (39º BPM/M);

d) 48º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (48º BPM/M);

e) 4º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (4º BAEP): área sob a circunscrição do CPA/M-4;

V - Comando de Policiamento de Área Metropolitana-5 (CPA/M-5), na Zona Oeste da Capital, com as seguintes unidades subordinadas:

a) 4º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (4º BPM/M);

b) 16º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano “1º Tenente PM Fernão Gomes Loureiro” (16º BPM/M- 1º Ten PM Fernão);

c) 23º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (23º BPM/M);

d) 49º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (49º BPM/M);

VI - Comando de Policiamento de Área Metropolitana-9 (CPA/M-9), na Zona Sudeste da Capital, com as seguintes unidades subordinadas:

a) 19º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (19º BPM/M);

b) 28º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (28º BPM/M);

c) 38º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (38º BPM/M);

VII - Comando de Policiamento de Área Metropolitana-10 (CPA/M-10), na Zona Sul da Capital, com as seguintes unidades subordinadas:

a) 1º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano “Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco” (1º BPM/M - Mal. Castelo Branco);

b) 22º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (22º BPM/M);

c) 27º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (27º BPM/M);

d) 37º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (37º BPM/M);

e) 50º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (50º BPM/M);

VIII - Comando de Policiamento de Área Metropolitana-11 (CPA/M-11), em parte da Zona Leste da Capital, com as seguintes unidades subordinadas:

a) 8º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (8º BPM/M);

b) 21º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (21º BPM/M);

c) 51º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (51º BPM/M).

§ 1º - Cada Batalhão de Polícia Militar Metropolitano previsto neste artigo atuará em parte da área territorial definida para o Comando de Policiamento de Área Metropolitana a que se subordina.

§ 2º - As Unidades de que trata este artigo são sediadas na Capital.


Artigo 8º - Ao CPM subordinam-se os seguintes Comandos de Policiamento de Área Metropolitana, para o exercício das atividades de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública em suas respectivas circunscrições, na Região Metropolitana de São Paulo, exceto Capital, adiante especificadas:

I - Comando de Policiamento de Área Metropolitana-6 (CPA/M-6), sediado em Santo André: Sub-região Sudeste, com as seguintes unidades subordinadas:

a) 6º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano “Coronel PM Estevam Nikoluk” (6º BPM/M - Cel PM Nikoluk), sediado em São Bernardo do Campo: parte do Município de São Bernardo do Campo e Município de São Caetano do Sul;

b) 10º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano “Coronel PM Bertholazzi” (10º BPM/M - Cel PM Bertholazzi), sediado em Santo André: parte do Município de Santo André;

c) 24º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (24º BPM/M), sediado em Diadema: Município de Diadema;

d) 30º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (30º BPM/M), sediado em Mauá: Municípios de Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra;

e) 40º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (40º BPM/M), sediado em São Bernardo do Campo: parte do Municí- pio de São Bernardo do Campo;

f) 41º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (41º BPM/M), sediado em Santo André: parte do Município de Santo André;

II - Comando de Policiamento de Área Metropolitana-7 (CPA/M-7), sediado em Guarulhos: Sub-região Norte e parte da Sub-região Leste, com as seguintes unidades subordinadas:

a) 15º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (15º BPM/M), sediado em Guarulhos: parte do Município de Guarulhos;

b) 26º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (26º BPM/M), sediado em Franco da Rocha: Municípios de Caieiras, Cajamar, Francisco Morato, Franco da Rocha e Mairiporã;

c) 31º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (31º BPM/M), sediado em Guarulhos: parte do Município de Guarulhos e Municípios de Arujá e de Santa Isabel;

d) 44º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (44º BPM/M), sediado em Guarulhos: parte do Município de Guarulhos;

III - Comando de Policiamento de Área Metropolitana-8 (CPA/M-8), sediado em Osasco: Sub-regiões Sudoeste e Oeste, com as seguintes unidades subordinadas:

a) 14º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (14º BPM/M), sediado em Osasco: parte do Município de Osasco;

b) 20º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (20º BPM/M), sediado em Barueri: Municípios de Barueri, Itapevi, Jandira, Pirapora do Bom Jesus e Santana de Parnaíba;

c) 25º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (25º BPM/M), sediado em Itapecerica da Serra: Municípios de EmbuGuaçu, Itapecerica da Serra, Juquitiba e São Lourenço da Serra;

d) 33º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (33º BPM/M), sediado em Carapicuíba: Municípios de Carapicuíba, Cotia e Vargem Grande Paulista;

e) 36º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (36º BPM/M), sediado em Embu das Artes: Municípios de Embu das Artes e Taboão da Serra;

f) 42º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (42º BPM/M), sediado em Osasco: parte do Município de Osasco;

IV - Comando de Policiamento de Área Metropolitana-12 (CPA/M-12), sediado em Mogi das Cruzes: parte da Sub-região Leste, com as seguintes unidades subordinadas:

a) 17º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (17º BPM/M), sediado em Mogi das Cruzes: Municípios de Biritiba Mirim, Guararema, Mogi das Cruzes e Salesópolis;

b) 32º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (32º BPM/M), sediado em Suzano: Municípios de Ferraz de Vasconcelos, Poá e Suzano;

c) 35º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (35º BPM/M), sediado em Itaquaquecetuba: Município de Itaquaquecetuba.


Artigo 9º - Ao CPI-1 subordinam-se as seguintes unidades, que atuarão em suas respectivas circunscrições, a seguir especificadas, da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte:

I - 1º Batalhão de Polícia Militar do Interior (1º BPM/I), sediado em São José dos Campos: parte da Sub-região 1;

II - 5º Batalhão de Polícia Militar do Interior “General Júlio Marcondes Salgado” (5º BPM/I - Gen. Salgado), sediado em Taubaté: Sub-região 2;

III - 20º Batalhão de Polícia Militar do Interior “Coronel PM Edgard Pereira Armond” (20º BPM/I - Cel PM Armond), sediado em Caraguatatuba: Sub-região 5;

IV - 23º Batalhão de Polícia Militar do Interior (23º BPM/I), sediado em Lorena: Sub-regiões 3 e 4;

V - 41º Batalhão de Polícia Militar do Interior (41º BPM/I), sediado em Jacareí: parte da Sub-região 1;

VI - 46º Batalhão de Polícia Militar do Interior (46º BPM/I), sediado em São José dos Campos: parte da Sub-região 1;

VII - 3º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (3º BAEP), sediado em São José dos Campos: área sob a circunscrição do CPI-1.


Artigo 10 - Ao CPI-2 subordinam-se as seguintes unidades, que atuarão em suas respectivas circunscrições, a seguir especificadas:

I - 8º Batalhão de Polícia Militar do Interior (8º BPM/I), sediado em Campinas: parte da Região Metropolitana de Campinas;

II - 11º Batalhão de Polícia Militar do Interior (11º BPM/I), sediado em Jundiaí: parte da Região de Governo de Jundiaí;

III - 26º Batalhão de Polícia Militar do Interior (26º BPM/I), sediado em Mogi Guaçu: parte da Região Metropolitana de Campinas e Municípios de Estiva Gerbi, Itapira, Mogi Guaçu e Mogi Mirim;

IV - 34º Batalhão de Polícia Militar do Interior (34º BPM/I), sediado em Bragança Paulista: Região de Governo de Bragança Paulista;

V - 35º Batalhão de Polícia Militar do Interior (35º BPM/I), sediado em Campinas: parte da Região Metropolitana de Campinas;

VI - 47º Batalhão de Polícia Militar do Interior (47º BPM/I), sediado em Campinas: parte da Região Metropolitana de Campinas;

VII - 49º Batalhão de Polícia Militar do Interior (49º BPM/I), sediado em Jundiaí: parte da Região de Governo de Jundiaí e parte da Região Metropolitana de Campinas;

VIII - 1º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (1º BAEP), sediado em Campinas: área sob a circunscrição do CPI-2.


Artigo 11 - Ao CPI-3 - Cel PM Monte Serrat subordinam-se as seguintes unidades, que atuarão em suas respectivas circunscrições, a seguir especificadas:

I - 3º Batalhão de Polícia Militar do Interior “Coronel PM Carlos José Chiaramonte Spanó” (3º BPM/I - Cel PM Spanó), sediado em Ribeirão Preto: parte da Região Administrativa de Ribeirão Preto;

II - 13º Batalhão de Polícia Militar do Interior (13º BPM/I), sediado em Araraquara: Região de Governo de Araraquara;

III - 15º Batalhão de Polícia Militar do Interior “Coronel PM Antônio Batista da Luz” (15º BPM/I - Cel PM Batista da Luz), sediado em Franca: Região Administrativa de Franca;

IV - 33º Batalhão de Polícia Militar do Interior (33º BPM/I), sediado em Barretos: Região Administrativa de Barretos;

V - 38º Batalhão de Polícia Militar do Interior (38º BPM/I), sediado em São Carlos: Região de Governo de São Carlos;

VI - 43º Batalhão de Polícia Militar do Interior (43º BPM/I), sediado em Sertãozinho: parte da Região Administrativa de Ribeirão Preto;

VII - 51º Batalhão de Polícia Militar do Interior (51º BPM/I), sediado em Ribeirão Preto: parte da Região Administrativa de Ribeirão Preto.


Artigo 12 - Ao CPI-4 subordinam-se as seguintes unidades, que atuarão em suas respectivas circunscrições, a seguir especificadas:

I - 4º Batalhão de Polícia Militar do Interior (4º BPM/I), sediado em Bauru: Região de Governo de Bauru;

II - 9º Batalhão de Polícia Militar do Interior (9º BPM/I), sediado em Marília: Região de Governo de Marília e parte da Região de Governo de Tupã;

III - 27º Batalhão de Polícia Militar do Interior (27º BPM/I), sediado em Jaú: Região de Governo de Jaú;

IV - 31º Batalhão de Polícia Militar do Interior (31º BPM/I), sediado em Ourinhos: Região de Governo de Ourinhos;

V - 32º Batalhão de Polícia Militar do Interior (32º BPM/I), sediado em Assis: Região de Governo de Assis;

VI - 44º Batalhão de Polícia Militar do Interior (44º BPM/I), sediado em Lins: Região de Governo de Lins.


Artigo 13 - Ao CPI-5 subordinam-se as seguintes unidades, que atuarão em suas respectivas circunscrições, a seguir especificadas:

I - 16º Batalhão de Polícia Militar do Interior (16º BPM/I), sediado em Fernandópolis: Regiões de Governo de Fernandópolis, Jales e Votuporanga;

II - 17º Batalhão de Polícia Militar do Interior (17º BPM/I), sediado em São José do Rio Preto: parte da Região de Governo de São José do Rio Preto;

III - 30º Batalhão de Polícia Militar do Interior (30º BPM/I), sediado em Catanduva: Região de Governo de Catanduva;

IV - 52º Batalhão de Polícia Militar do Interior (52º BPM/I), sediado em Mirassol: parte da Região de Governo de São José do Rio Preto.


Artigo 14 - Ao CPI-6 subordinam-se as seguintes unidades, que atuarão em suas respectivas circunscrições, a seguir especificadas:

I - 6º Batalhão de Polícia Militar do Interior “Tenente Coronel PM Pedro Arbues” (6º BPM/I – Tem Cel PM Pedro Arbues), sediado em Santos: parte da Região Metropolitana da Baixada Santista;

II - 14º Batalhão de Polícia Militar do Interior “Capitão PM Alberto Mendes Junior” (14º BPM/I - Cap PM Mendes Junior), sediado em Registro: parte da Região Administrativa de Itapeva e parte da Região Administrativa de Registro;

III - 21º Batalhão de Polícia Militar do Interior (21º BPM/I), sediado em Guarujá: parte da Região Metropolitana da Baixada Santista;

IV - 29º Batalhão de Polícia Militar do Interior (29º BPM/I), sediado em Itanhaém: parte da Região Metropolitana da Baixada Santista e parte da Região Administrativa de Registro;

V - 39º Batalhão de Polícia Militar do Interior “João Ramalho” (39º BPM/I - João Ramalho), sediado em São Vicente: parte da Região Metropolitana da Baixada Santista;

VI - 45º Batalhão de Polícia Militar do Interior (45º BPM/I), sediado em Praia Grande: parte da Região Metropolitana da Baixada Santista;

VII - 2º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (2º BAEP), sediado em Santos: área sob a circunscrição do CPI-6.


Artigo 15 - Ao CPI-7 subordinam-se as seguintes unidades, que atuarão em suas respectivas circunscrições, a seguir especificadas:

I - 7º Batalhão de Polícia Militar do Interior “Cel PM Pedro Dias de Campos” (7º BPM/I - Cel PM Pedro Dias de Campos), sediado em Sorocaba: parte da Sub-região 3 da Região Metropolitana de Sorocaba;

II - 12º Batalhão de Polícia Militar do Interior (12º BPM/I), sediado em Botucatu: Região de Governo de Botucatu;

III - 22º Batalhão de Polícia Militar do Interior (22º BPM/I), sediado em Itapetininga: parte das Sub-regiões 1 e 3 da Região Metropolitana de Sorocaba, parte da Região Administrativa de Sorocaba e parte da Região Administrativa de Itapeva;

IV - 40º Batalhão de Polícia Militar do Interior (40º BPM/I), sediado em Votorantim: parte das Sub-regiões 2 e 3 da Região Metropolitana de Sorocaba;

V - 50º Batalhão de Polícia Militar do Interior (50º BPM/I), sediado em Itu: parte das Sub-regiões 1 e 2 da Região Metropolitana de Sorocaba;

VI - 53º Batalhão de Polícia Militar do Interior (53º BPM/I), sediado em Avaré: Região de Governo de Avaré e parte da Região Administrativa de Itapeva;

VII - 54º Batalhão de Polícia Militar do Interior (54º BPM/I), sediado em Itapeva: parte da Região Administrativa de Itapeva.


Artigo 16 - Ao CPI-8 - Cel PM Souza Filho subordinam-se as seguintes unidades, que atuarão em suas respectivas circunscri- ções, a seguir especificadas:

I - 18º Batalhão de Polícia Militar do Interior (18º BPM/I), sediado em Presidente Prudente: parte da Região de Governo de Presidente Prudente e parte da Região de Governo de Tupã;

II - 25º Batalhão de Polícia Militar do Interior (25º BPM/I), sediado em Dracena: Regiões de Governo de Adamantina e de Dracena;

III - 42º Batalhão de Polícia Militar do Interior (42º BPM/I), sediado em Presidente Venceslau: parte da Região de Governo de Presidente Prudente.


Artigo 17 - Ao CPI-9 subordinam-se as seguintes unidades, que atuarão em suas respectivas circunscrições, a seguir especificadas:

I - 10º Batalhão de Polícia Militar do Interior (10º BPM/I), sediado em Piracicaba: Região de Governo de Piracicaba;

II - 19º Batalhão de Polícia Militar do Interior (19º BPM/I), sediado em Americana: parte da Região Metropolitana de Campinas;

III - 24º Batalhão de Polícia Militar do Interior (24º BPM/I), sediado em São João da Boa Vista: Região de Governo de São João da Boa Vista;

IV - 36º Batalhão de Polícia Militar do Interior (36º BPM/I), sediado em Limeira: Região de Governo de Limeira;

V - 37º Batalhão de Polícia Militar do Interior “Coronel PM Sérgio Monaco” (37º BPM/I - Cel PM Monaco), sediado em Rio Claro: Região de Governo de Rio Claro;

VI - 48º Batalhão de Polícia Militar do Interior (48º BPM/I), sediado em Sumaré: parte da Região Metropolitana de Campinas.


Artigo 18 - Ao CPI-10 subordinam-se as seguintes unidades, que atuarão em suas respectivas circunscrições, a seguir especificadas:

I - 2º Batalhão de Polícia Militar do Interior (2º BPM/I), sediado em Araçatuba: Região de Governo de Araçatuba;

II - 28º Batalhão de Polícia Militar do Interior (28º BPM/I), sediado em Andradina: Região de Governo de Andradina.


Artigo 19 - Os Batalhões de Polícia Militar Metropolitanos e os Batalhões de Polícia Militar do Interior são responsáveis pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em suas respectivas circunscrições, conforme detalhado no Anexo I deste decreto.


Artigo 20 - Os Batalhões de Ações Especiais de Polícia (BAEP) são responsáveis:

I - pela execução de:

a) ações táticas de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública;

b) ações de controle de distúrbios civis;

c) ações de policiamento com cães e das ações de policiamento montado;

II - supletivamente, pela execução de operações especiais de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública.


SEÇÃO III - Dos Comandos de Policiamento Ambiental, de Choque, Rodoviário e de Trânsito

Artigo 21 - Ao CPAmb subordinam-se as seguintes unidades, responsáveis pela polícia ostensiva e de preservação da ordem pública em ações de polícia ambiental, nas suas respectivas áreas de atuação:

I - 1º Batalhão de Polícia Ambiental (1º BPAmb), sediado na Capital;

II - 2º Batalhão de Polícia Ambiental (2º BPAmb), sediado em Birigui;

III - 3º Batalhão de Polícia Ambiental (3º BPAmb), sediado em Guarujá;

IV - 4º Batalhão de Polícia Ambiental (4º BPAmb), sediado em São José do Rio Preto.

Parágrafo único - O Cmt G definirá, por portaria, a circunscrição das Unidades Operacionais do CPAmb.


Artigo 22 - Ao CPChq subordinam-se as seguintes unidades, sediadas na Capital:

I - 1º Batalhão de Polícia de Choque “Tobias de Aguiar” (1º BPChq - Tobias de Aguiar);

II - 2º Batalhão de Polícia de Choque (2º BPChq);

III - 3º Batalhão de Polícia de Choque (3º BPChq);

IV - 4º Batalhão de Polícia de Choque (4º BPChq);

V - Regimento de Polícia Montada “9 de Julho” (RPMon - 9 de Julho).

Parágrafo único - Os BPChq e o RPMon - 9 de Julho são responsáveis, em todo o Estado, pela execução de ações de controle de distúrbios civis, cabendo, supletivamente:

1. ao 1º BPChq - Tobias de Aguiar, a execução de ações de policiamento motorizado;

2. ao 2º BPChq, a execução de:

a) ações de policiamento em eventos artísticos, culturais, desportivos e outros;

b) ações de policiamento motorizado;

3. ao 3º BPChq, a execução de:

a) ações de policiamento motorizado;

b) ações de policiamento com cães;

4. ao 4º BPChq, a execução de:

a) ações e operações táticas especiais;

b) ações de policiamento motorizado;

5. ao RPMon - 9 de Julho, a execução de ações de policiamento montado.


Artigo 23 - Ao CPRv subordinam-se as seguintes unidades, responsáveis pela polícia ostensiva e preservação da ordem pública em ações de polícia de trânsito rodoviário, nas suas respectivas áreas de atuação:

I - 1º Batalhão de Polícia Rodoviária (1º BPRv), sediado em São Bernardo do Campo;

II - 2º Batalhão de Polícia Rodoviária “Tenente Coronel PM Levy Lenotti” (2º BPRv – Ten Cel PM Lenotti), sediado em Bauru;

III - 3º Batalhão de Polícia Rodoviária (3º BPRv), sediado em Araraquara;

IV - 4º Batalhão de Polícia Rodoviária (4º BPRv), sediado em Jundiaí;

V - 5º Batalhão de Polícia Rodoviária (5º BPRv), sediado em Sorocaba.

Parágrafo único - O Cmt G definirá, por portaria, a circunscrição das Unidades Operacionais do CPRv.


Artigo 24 - Ao CPTran subordinam-se as seguintes unidades, sediadas na Capital, que atuarão em suas respectivas áreas territoriais, a seguir especificadas:

I - 1° Batalhão de Polícia de Trânsito (1° BPTran): Zonas Centro, Sul, Sudoeste e Oeste da Capital, excetuando-se as Marginais Tietê e Pinheiros;

II - 2° Batalhão de Polícia de Trânsito (2° BPTran): Zonas Norte, Leste e Sudeste da Capital e nas Marginais Tietê e Pinheiros.

Parágrafo único - Os BPTran são responsáveis:

1. pelas missões de polícia de trânsito urbano;

2. pela atuação complementar e de apoio às atividades de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública em todo o território do Estado.


SEÇÃO IV - Do Corpo de Bombeiros

Artigo 25 - Ao CCB subordinam-se:

I - Comando de Bombeiros Metropolitano (CBM), com as seguintes unidades subordinadas:

a) 1º Grupamento de Bombeiros (1º GB);

b) 2º Grupamento de Bombeiros (2º GB);

c) 3º Grupamento de Bombeiros (3º GB);

d) 4º Grupamento de Bombeiros (4º GB);

e) 5º Grupamento de Bombeiros (5º GB), sediado em Guarulhos;

f) 8º Grupamento de Bombeiros (8º GB), sediado em Santo André;

g) 17º Grupamento de Bombeiros (17º GB), sediado em Mogi das Cruzes;

h) 18º Grupamento de Bombeiros (18º GB), sediado em Barueri;

II - Comando de Bombeiros do Interior (CBI), com as seguintes unidades subordinadas:

a) 6º Grupamento de Bombeiros (6º GB), sediado em Santos;

b) 7º Grupamento de Bombeiros (7º GB), sediado em Campinas;

c) 9º Grupamento de Bombeiros (9º GB), sediado em Ribeirão Preto;

d) 10º Grupamento de Bombeiros (10º GB), sediado em Marília;

e) 11º Grupamento de Bombeiros (11º GB), sediado em São José dos Campos;

f) 12º Grupamento de Bombeiros (12º GB), sediado em Bauru;

g) 13º Grupamento de Bombeiros (13º GB), sediado em São José do Rio Preto;

h) 14º Grupamento de Bombeiros (14º GB), sediado em Presidente Prudente;

i) 15º Grupamento de Bombeiros (15º GB), sediado em Sorocaba;

j) 16º Grupamento de Bombeiros (16º GB), sediado em Piracicaba;

k) 19º Grupamento de Bombeiros (19º GB), sediado em Jundiaí;

l) 20º Grupamento de Bombeiros (20º GB), sediado em Araçatuba;

III - Grupamento de Bombeiros Marítimo (GBMar), sediado em Guarujá.

§ 1º - O CBM e o CBI são sediados em município da Região Metropolitana de São Paulo.

§ 2º - O CBM e o CBI têm, em suas respectivas áreas de atuação, a responsabilidade de planejamento, coordenação, controle e apoio das atividades técnicas, de logística, operacionais e administrativas dos Grupamentos de Bombeiros subordinados, no que concerne ao Corpo de Bombeiros.

§ 3º - Os GB de que tratam as alíneas “a” a “d” do inciso I deste artigo são sediados na Capital.

§ 4º - O Cmt G definirá, por portaria, a circunscrição dos Grupamentos de Bombeiros.


CAPÍTULO V - Dos Órgãos de Assessoria

Artigo 26 - São Órgãos de Assessoria, a Coordenadoria de Assuntos Jurídicos e as Assessorias Policial-Militares a órgãos públicos.


Artigo 27 - A Coordenadoria de Assuntos Jurídicos, subordinada ao Subcmt PM, é órgão de assessoria do Comando Geral para a instrução de demandas judiciais, cabendo-lhe o suporte administrativo à Consultoria Jurídica da Polícia Militar.


Artigo 28 - Os seguintes órgãos públicos contarão com Assessoria Policial-Militar:

I - do Poder Executivo Estadual:

a) Secretaria da Segurança Pública;

b) Secretaria da Administração Penitenciária;

c) Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;

d) Corregedoria Geral da Administração;

II - Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo;

III - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

IV - Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo;

V - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;

VI - Procuradoria Geral de Justiça;

VII - Prefeitura do Município de São Paulo.

§ 1º - O efetivo das Assessorias Policial-Militares constantes dos incisos II a VII será definido por meio de decreto.

§ 2º - As Assessorias de que trata o § 1º deste artigo terão suas atividades executadas, preferencialmente, por meio da Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar (DEJEM).

§ 3º - As Assessorias Policial-Militares subordinam-se ao Gab Cmt G.


CAPÍTULO VI - Disposições Finais

Artigo 29 - A Consultoria Jurídica a que se refere o artigo 27 deste decreto, órgão de execução da Procuradoria Geral do Estado, tem por atribuição exercer a consultoria e o assessoramento jurídico no âmbito da Polícia Militar do Estado de São Paulo.


Artigo 30 - Os Coronéis PM que exercerem função de comando, direção, chefia ou coordenação terão precedência funcional sobre os Oficiais do mesmo posto a eles subordinados ou dos órgãos coordenados.


Artigo 31 - O efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo fica distribuído na conformidade do Quadro de Organização de que trata o artigo 54 da [[Lei nº 616, de 17 de dezembro de 1974]], constante do Anexo II deste decreto.


Artigo 32 - A distribuição pormenorizada do efetivo, suas funções e a estrutura funcional dos Órgãos da Polícia Militar e da Casa Militar do Gabinete do Governador serão estabelecidas pelo Cmt G, em portaria, por meio de Quadros Particulares de Organização (QPO), respeitado o Quadro de Organização (QO) de que trata o artigo 31 desde decreto.

Parágrafo único - Na distribuição de que trata este artigo, o Cmt G poderá remanejar efetivo entre os Grupos de Órgãos de Direção, Apoio e Execução, desde que não haja diminuição do previsto no QO para o Grupo de Órgãos de Execução.


Artigo 33 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I – os artigos 1º a 34 do Decreto nº 60.175, de 25 de fevereiro de 2014;

II - o Decreto nº 60.657, de 17 de julho de 2014;

III - o Decreto nº 60.715, de 07 de agosto de 2014;

IV - o Decreto nº 61.177, de 19 de março de 2015.


Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 2016


GERALDO ALCKMIN


Mágino Alves Barbosa Filho

Secretário da Segurança Pública


Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária


Márcio Fernando Elias Rosa

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania


Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil


Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado na Secretaria de Governo, aos 13 de julho de 2016


  • Publicado no DOE aos, 14 de julho de 2016. Consulta DO.


  • Anexos constantes do DOE, as fls. 03 e 04.