Decreto nº 62.004, de 07 de junho de 2016
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Dispõe sobre a fixação de percentual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.121, de 30 de junho de 2010, para o exercício de 2015
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no § 1º do
artigo 9º da Lei Complementar nº 1.121, de 30 de junho de 2010,
Decreta:
Artigo 1º - Para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro
de 2015, o percentual a ser aplicado sobre o somatório da
retribuição mensal dos servidores do Departamento de Estradas
de Rodagem - DER, para fins de pagamento da Bonificação por
Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.121, de 30 de junho de 2010, fica fixado em 8,34% (oito inteiros e trinta
e quatro centésimos por cento).
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2015.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 2016
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no DOE de 08/06/2016 - Consultar DOE
Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de junho de 2016