Decreto nº 62.003, de 07 de junho de 2016
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Dispõe sobre a fixação de percentual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, para o exercício de 2015
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no § 1º do artigo
9º da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Para o período de avaliação de 1º de janeiro a
31 de dezembro de 2015, o percentual a ser aplicado sobre o
somatório da retribuição mensal dos servidores da Secretaria
de Planejamento e Gestão e autarquias vinculadas, para fins de
pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, fica fixado
em 8,34% (oito inteiros e trinta e quatro centésimos por cento).
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2015.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 2016
GERALDO ALCKMIN
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no DOE de 08/06/2016 - Consultar DOE
Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de junho de 2016