Ferramentas pessoais

Decreto nº 62.001, de 07 de junho de 2016

De Meu Wiki

Ir para: navegação, pesquisa

Extingue a Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades – SUTACO, instituída pelo Decreto-Lei nº 256, de 29 de maio de 1970, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1º - Fica extinta a Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades – SUTACO, instituída pelo Decreto-Lei nº 256, de 29 de maio de 1970.


Artigo 2º - Ficam transferidos para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação as obriga- ções, os bens e os recursos financeiros da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades – SUTACO.


Artigo 3º - O acervo documental da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades – SUTACO deverá ser encaminhado à Coordenadoria de Compras Eletrônicas e de Entidades Descentralizadas – CCE, da Secretaria da Fazenda, excetuados os documentos necessários ao funcionamento e à atuação da Subsecretaria do Trabalho Artesanal nas Comunidades – SUTACO, que deverão permanecer sob a guarda desta.


Artigo 4º - As Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atua- ção, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.


Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de maio de 2016.


Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 2016

GERALDO ALCKMIN


Márcio Luiz França Gomes

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação


Renato Villela

Secretário da Fazenda


Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão


Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil


Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOE de 08/06/2016 - Consultar DOE

Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de junho de 2016