Decreto nº 62.001, de 07 de junho de 2016
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Extingue a Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades – SUTACO, instituída pelo Decreto-Lei nº 256, de 29 de maio de 1970, e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica extinta a Superintendência do Trabalho Artesanal
nas Comunidades – SUTACO, instituída pelo Decreto-Lei nº
256, de 29 de maio de 1970.
Artigo 2º - Ficam transferidos para a Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação as obriga-
ções, os bens e os recursos financeiros da Superintendência do
Trabalho Artesanal nas Comunidades – SUTACO.
Artigo 3º - O acervo documental da Superintendência do
Trabalho Artesanal nas Comunidades – SUTACO deverá ser
encaminhado à Coordenadoria de Compras Eletrônicas e de
Entidades Descentralizadas – CCE, da Secretaria da Fazenda,
excetuados os documentos necessários ao funcionamento e à
atuação da Subsecretaria do Trabalho Artesanal nas Comunidades
– SUTACO, que deverão permanecer sob a guarda desta.
Artigo 4º - As Secretarias de Planejamento e Gestão e da
Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atua-
ção, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 22 de maio de 2016.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 2016
GERALDO ALCKMIN
Márcio Luiz França Gomes
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Renato Villela
Secretário da Fazenda
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no DOE de 08/06/2016 - Consultar DOE
Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de junho de 2016