Decreto nº 61.942, de 27 de abril de 2016
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Dispõe sobre a fixação de percentual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, no âmbito do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, instituída pela Lei Complementar nº 1.086, de 18 de fevereiro de 2009, relativo ao exercício de 2015
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo
9º da Lei Complementar nº 1.086, de 18 de fevereiro de 2009,
Decreta:
Artigo 1º - Para o exercício de 2015 o pagamento da Bonificação
por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.086, de 18 de fevereiro de 2009, nos termos do “caput” do
artigo 9º, o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição
mensal do servidor no período de avaliação, fica fixado
em 8,34% (oito inteiros e trinta e quatro centésimos por cento).
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2015.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 2016
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no DOE de 28/04/2016 - Consultar DOE
Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de abril de 2016.