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Decreto nº 61.821, de 29 de janeiro de 2016

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Prorroga prazo para conclusão de estudos do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 61.331, de 23 de junho de 2015

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1º - Fica prorrogado, por 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de publicação deste decreto, o prazo a que se refere o artigo 4º do Decreto nº 61.331, de 23 de junho de 2015, que institui Grupo de Trabalho com o objetivo de propor as medidas necessárias visando a implementação do e-Social no âmbito da Administração Direta e das Autarquias do Estado.


Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 2016

GERALDO ALCKMIN


Roberto Yoshikazu Yamazaki

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda


José Renato Nalini

Secretário da Educação


Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão


Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil


Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOE de 30/01/2016 - Consultar DOE

Publicado na Secretaria de Governo, aos 29 de janeiro de 2016.