Decreto nº 61.800, de 12 de janeiro de 2016
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Revoga o Decreto nº 58.032, de 10 de maio de 2012, que autoriza a Secretaria da Educação a realizar inspeções médicas em servidores de seu Quadro de Pessoal, e dá providências correlatas GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 58.032, de 10 de maio de 2012, alterado pelo Decreto nº 58.973, de 18 de março de 2013.
Artigo 2º - Este decreto e suas disposições transitórias
entram em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos,
quanto ao artigo 1º deste decreto, a partir de 1º de janeiro de
2016.
Disposições Transitórias
Artigo 1º - As inspeções médicas autorizadas à Secretaria da Educação, nos termos do Decreto nº 58.032, de 10 de maio de 2012, alterado pelo Decreto nº 58.973, de 18 de março de 2013, cujos agendamentos tenham sido efetuados até a data da publicação deste decreto, com data prevista para realização até 31 de maio de 2016, poderão ser dispensadas nas situações em que a análise documental se mostre suficiente para comprovar a incapacidade laboral, nos termos do § 1º do artigo 193 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.
Artigo 2º - Os Secretários da Educação e de Planejamento
e Gestão poderão editar normas complementares ao disposto
neste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 2016
GERALDO ALCKMIN
Cleide Baub Eid Bochixio
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Dados técnicos da Publicação
Publicado no DOE de 13/01/2016 - Consultar DOE
Publicado na Secretaria de Governo, aos 12 de janeiro de 2016