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Decreto nº 61.636, de 24 de novembro de 2015

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Acrescenta dispositivo que especifica ao inciso I do artigo 60 do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015, que organiza a Secretaria de Governo e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:


Artigo 1º - Fica acrescentada ao inciso I do artigo 60 do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015, a alínea “c”, com a seguinte redação:

“c) aprovar, cessar ou prorrogar os afastamentos do pessoal admitido pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Estado e pelas empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária;”.


Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 26.937, de 26 de março de 1987.


Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 2015

GERALDO ALCKMIN


Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil


Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOE de 25/11/2015 - Consultar DOE pág 01

Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de novembro de 2015.