Decreto nº 61.636, de 24 de novembro de 2015
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Acrescenta dispositivo que especifica ao inciso I do artigo 60 do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015, que organiza a Secretaria de Governo e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Fica acrescentada ao inciso I do artigo 60 do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015, a alínea “c”, com
a seguinte redação:
“c) aprovar, cessar ou prorrogar os afastamentos do pessoal admitido pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Estado e pelas empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária;”.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto nº 26.937, de 26 de março de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no DOE de 25/11/2015 - Consultar DOE pág 01
Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de novembro de 2015.