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Decreto nº 61.573, de 23 de outubro de 2015

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Aprova a Ata do Conselho de Administração da Fundação Prefeito Faria Lima - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal – CEPAM, que deliberou sobre a extinção da entidade, e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a promulgação da Lei nº 15.899, de 17 de setembro de 2015, que dispõe sobre a extinção da Fundação Prefeito Faria Lima - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal – CEPAM;

Considerando a deliberação do Conselho de Administra- ção daquela entidade, que acolheu proposta de extinção da Fundação; e

Considerando a necessidade de regulamentar o referido processo de extinção,

Decreta:


Artigo 1º - Fica aprovada a Ata da reunião do Conselho de Administração da Fundação Prefeito Faria Lima - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal – CEPAM, realizada em 14 de outubro de 2015, que deliberou favoravelmente à extinção da Fundação e fixou as providências necessárias ao cumprimento dessa medida.


Artigo 2º - Os bens, direitos, atribuições, obrigações e recursos financeiros da Fundação serão automaticamente transferidos para a Secretaria de Planejamento e Gestão, após o registro da Ata aprovada pelo artigo 1º deste decreto, junto ao competente Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

Parágrafo único – A partir do registro mencionado no “caput” deste artigo, a guarda permanente dos livros e documentos da Fundação incumbirá à Coordenadoria de Compras Eletrônicas e de Entidades Descentralizadas, da Secretaria da Fazenda.


Artigo 3º - As Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários à efetiva transferência de dotações orçamentárias, com vista ao cumprimento deste decreto.


Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 2015

GERALDO ALCKMIN


Renato Villela

Secretário da Fazenda


Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão


Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil


Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Dados técnicos da Publicação

Publicado no DOE de 24/10/2015 - Consultar DOE

Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de outubro de 2015.