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Decreto nº 61.564, de 19 de outubro de 2015

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Dá nova redação ao § 1º do artigo 4º do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015, que organiza a Secretaria de Governo e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1º - O § 1º do artigo 4º do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 1º - A Chefia de Gabinete e a Consultoria Jurídica contam, cada uma, com Núcleo de Apoio Administrativo.”. (NR)


Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de agosto de 2015.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 2015

GERALDO ALCKMIN


Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil


Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOe de 20/10/2015 Consultar DOE

Publicado na Secretaria de Governo, aos 19 de outubro de 2015.