Decreto nº 61.564, de 19 de outubro de 2015
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Dá nova redação ao § 1º do artigo 4º do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015, que organiza a Secretaria de Governo e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O § 1º do artigo 4º do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º - A Chefia de Gabinete e a Consultoria Jurídica
contam, cada uma, com Núcleo de Apoio Administrativo.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de agosto de 2015.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no DOe de 20/10/2015 Consultar DOE
Publicado na Secretaria de Governo, aos 19 de outubro de 2015.