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Decreto nº 61.547, de 08 de outubro de 2015

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Dispõe sobre a destinação de honorários advocatícios concedidos em ações judiciais às Autarquias Estaduais


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 99, inciso I, da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 14 de abril de 2004, e a assunção pela Procuradoria Geral do Estado, da defesa em juízo das Autarquias Estaduais,

Decreta:


Artigo 1º - Serão destinados à Procuradoria Geral do Estado, quando exercer a representação judicial das Autarquias Estaduais, os honorários advocatícios que lhe forem concedidos em qualquer ação judicial.


Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 2015

GERALDO ALCKMIN


Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil


Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOE de 09 de outubro de 2010 - Consultar DOE

Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de outubro de 2015.