Decreto nº 61.547, de 08 de outubro de 2015
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Dispõe sobre a destinação de honorários advocatícios concedidos em ações judiciais às Autarquias Estaduais
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no
artigo 99, inciso I, da Constituição Estadual, com a redação dada
pela Emenda Constitucional nº 19, de 14 de abril de 2004, e a
assunção pela Procuradoria Geral do Estado, da defesa em juízo
das Autarquias Estaduais,
Decreta:
Artigo 1º - Serão destinados à Procuradoria Geral do Estado,
quando exercer a representação judicial das Autarquias Estaduais,
os honorários advocatícios que lhe forem concedidos em
qualquer ação judicial.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no DOE de 09 de outubro de 2010 - Consultar DOE
Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de outubro de 2015.