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Decreto nº 61.506, de 25 de setembro de 2015

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Dispõe sobre a fixação de valor máximo anual para fins de pagamento da Bonificação por ResultadosBR, instituída pela Lei Complementar nº 1.245, de 27 de junho de 2014, para o exercício de 2015


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no § 1º do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.245, de 27 de junho de 2014,

Decreta:


Artigo 1º - Para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2015, o valor anual máximo da Bonificação por Resultados – BR, fica fixado em 80 (oitenta) Unidades Básicas de Valor – UBV, a ser pago aos policiais civis e militares, integrantes das Polícias Civil, Técnico-Científica e Militar, conforme dispõe a Lei Complementar nº 1.245, de 27 de junho de 2014, em 4 (quatro) cotas trimestrais de, no máximo, 20 (vinte) Unidades Básicas de Valor – UBV.

Parágrafo único – Os policiais que atuaram diretamente para o alcance de até 10 (dez) dos melhores resultados poderão receber, no máximo, o total de 120 (cento e vinte) Unidades Básicas de Valor – UBV, em 4 (quatro) cotas trimestrais de, no máximo, 30 (trinta) Unidades Básicas de Valor – UBV, em cada trimestre, a título de Bonificação por Resultados – BR, conforme resolução conjunta a ser editada por comissão intersecretarial, nos termos do artigo 6º e do § 2º do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.245, de 27 de junho de 2014.


Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2015.


Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 2015

GERALDO ALCKMIN


Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão


Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil


Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOE de 26 de setembro de 2015

Publicado na Secretaria de Governo, aos 25 de setembro de 2015.