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Decreto nº 61.337, de 30 de junho de 2015

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Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 10 de julho de 2015, e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Considerando que a suspensão do expediente nas repartições públicas estaduais no próximo dia 10 de julho se revela conveniente à Administração Estadual e ao servidor público; e


Considerando que o fechamento das repartições públicas estaduais deverá ocorrer sem redução das horas de trabalho semanal a que os servidores públicos estaduais estão obrigados nos termos da legislação vigente,


Decreta:


Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 10 de julho de 2015.


Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 1º de julho de 2015, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

§ 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.

§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.


Artigo 3º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste decreto.


Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.


Artigo 5º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.


Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 2015


GERALDO ALCKMIN


Arnaldo Calil Pereira Jardim

Secretário de Agricultura e Abastecimento


Márcio Luiz França Gomes

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação


Marcelo Mattos Araujo

Secretário da Cultura


Herman Jacobus Cornelis Voorwald

Secretário da Educação


Benedito Braga

Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos


Renato Villela

Secretário da Fazenda


Rodrigo Garcia

Secretário da Habitação


Antonio Duarte Nogueira Junior

Secretário de Logística e Transportes


Aloísio de Toledo César

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania


Cristina Maria do Amaral Azevedo

Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Meio Ambiente


Antonio Floriano Pereira Pesaro

Secretário de Desenvolvimento Social


Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão


David Everson Uip

Secretário da Saúde


Alexandre de Moraes

Secretário da Segurança Pública


Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária


Clodoaldo Pelissioni

Secretário dos Transportes Metropolitanos


Eufrozino Pereira da Silva

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho


Jean Madeira da Silva

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude


João Carlos de Souza Meirelles

Secretário de Energia


Roberto Alves de Lucena

Secretário de Turismo


Linamara Rizzo Battistella

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência


Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil


Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de junho de 2015.
  • Publicado no DOE, aos 1º de julho de 2015. Consulta DO.