Decreto nº 61.242, de 24 de abril de 2015
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Dispõe sobre a fixação de percentual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR aos servidores do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, nos termos da Lei Complementar nº 1.121, de 30 de junho de 2010, para o exercício de 2014
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no § 1º do
artigo 9º da Lei Complementar nº 1.121, de 30 de junho de 2010,
Decreta:
Artigo 1º – Para o período de avaliação correspondente ao
exercício de 2014, fica fixado em 20% (vinte por cento) o percentual
a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal dos servidores
do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, para fins de
pagamento da Bonificação por Resultados, nos termos do artigo 9º
da Lei Complementar nº 1.121, de 30 de junho de 2010.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no DOE de 25/04/2015 - Consultar DOE
Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de abril de 2015.