Decreto nº 61.190, de 27 de março de 2015
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Dispõe sobre a fixação de percentual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, no âmbito do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, instituída pela Lei Complementar nº 1.086, de 18 de fevereiro de 2009, relativo ao exercício de 2014
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo
9º da Lei Complementar nº 1.086, de 18 de fevereiro de 2009,
Decreta:
Artigo 1º - Para o exercício de 2014 e pagamento da Bonificação
por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.086, de 18 de fevereiro de 2009, nos termos do “caput”
do artigo 9º, o percentual a ser aplicado sobre o somatório da
retribuição mensal do servidor no período de avaliação, fica
fixado em 20% (vinte por cento).
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2014.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no DOE de 28 de março de 2015 Consultar DOE
Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de março de 2015.