Decreto nº 61.112, de 04 de fevereiro de 2015
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Dispõe sobre afastamento ao exterior de servidores da Administração Direta e das Autarquias do Estado e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O afastamento de servidores da Administração Direta e das Autarquias do Estado ao exterior, para participar de missão ou estudo de interesse do serviço público ou em congressos e outros certames culturais, técnicos ou científicos, só será autorizado quando formalizado em processo e em conformidade com o disposto neste decreto.
Artigo 2º - O pedido para autorização de afastamento de que trata o artigo 1º deste decreto deverá ser dirigido à Secretaria de Governo e conter indicação pormenorizada da missão, estudo ou evento determinante da viagem, bem como as respectivas datas de início e de término, incluindo o trânsito.
Artigo 3º - São requisitos para a autorização do afastamento:
I – que os objetivos da missão, do estudo, do congresso ou do certame sejam de relevante interesse para o órgão ou entidade em que o interessado esteja classificado;
II – que sejam juntados aos autos:
a) Plano de Trabalho da viagem de forma detalhada demonstrando as atividades que serão cumpridas em cada dia da estada no exterior, quais os objetivos a serem atingidos, indicando os trabalhos a serem apresentados ou estudos a serem desenvolvidos, os locais de apresentação, reuniões programadas, e demais elementos que justifiquem a concessão do afastamento;
b) o impresso oficial da entidade promotora do evento;
c) declaração do superior imediato de que a viagem não prejudicará o bom andamento do serviço e que as atribuições do cargo ou função-atividade exercido pelo servidor interessado sejam diretamente relacionadas com o objetivo da viagem;
III – que o afastamento para congressos ou certames culturais, técnicos ou científicos, seja restrito a um número mínimo de servidores que, no retorno, deverão compartilhar dos conhecimentos adquiridos em seu ambiente de trabalho;
IV – que sobre o afastamento deverá se manifestar conclusivamente o Titular da Pasta ou Dirigente da autarquia, inclusive quanto ao mérito, dando andamento somente àqueles de extremo interesse para o serviço público.
Parágrafo único – Na instrução do pedido de afastamento se observada a ausência de qualquer requisito de que trata este artigo, o processo será restituído de pronto.
Artigo 4º - O servidor beneficiado fica obrigado, dentro de 30 (trinta) dias a partir do término do afastamento:
I - a comprovar sua participação no congresso ou certame, mediante apresentação de atestado ou certificado de frequência fornecido pela entidade promotora;
II – a apresentar relatório circunstanciado dos trabalhos ou atividades desenvolvidos, compatível com o Plano de Trabalho de que trata a alínea “a” do inciso II do artigo 3º deste decreto.
Parágrafo único – A inobservância do disposto neste artigo acarretará descontos nos vencimentos ou salários correspondentes aos dias de afastamento, que serão considerados como faltas injustificadas.
Artigo 5º - Não serão apreciados os processos que não sejam submetidos ao Secretário de Governo com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data do embarque.
Parágrafo único – Os pedidos de afastamento que não atenderem ao disposto no “caput” deste artigo não serão, posteriormente, considerados autorizados.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Calil Pereira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Márcio Luiz França Gomes
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Marcelo Mattos Araujo
Secretário da Cultura
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Benedito Pinto Ferreira Braga Junior
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos
Secretário da Fazenda
Nelson Luiz Baeta Neves Filho
Secretário da Habitação
Antonio Duarte Nogueira Junior
Secretário de Logística e Transportes
Aloísio de Toledo César
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Patricia Faga Iglecias Lemos
Secretária do Meio Ambiente
Antonio Floriano Pereira Pesaro
Secretário de Desenvolvimento Social
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Alexandre de Moraes
Secretário da Segurança Pública
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Clodoaldo Pelissioni
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Eufrozino Pereira da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho
Jean Madeira da Silva
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário de Energia
Roberto Alves de Lucena
Secretário de Turismo
Linamara Rizzo Battistella
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Dados Técnicos da Publicação
- Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de fevereiro de 2015.
- Publicado no DOE, aos 05 de fevereiro de 2015. Consulta DO.