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Decreto nº 61.033, de 30 de dezembro de 2014

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Dispõe sobre a fixação de percentual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR aos servidores da Secretaria de Gestão Pública, nos termos do artigo 12 da Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010, para o exercício de 2014


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no § 1º do artigo 12 da Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010, Decreta:


Artigo 1º – Para o período de avaliação correspondente ao exercício de 2014, fica fixado em 20% (vinte por cento) o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal dos servidores da Secretaria de Gestão Pública e da autarquia vinculada, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados, nos termos do artigo 12 da Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010.


Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 2014

GERALDO ALCKMIN


Waldemir Aparício Caputo

Secretário de Gestão Pública


Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOE de 31/12/2014 Consultar DOE

Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 2014