Decreto nº 61.033, de 30 de dezembro de 2014
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Dispõe sobre a fixação de percentual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR aos servidores da Secretaria de Gestão Pública, nos termos do artigo 12 da Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010, para o exercício de 2014
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no § 1º
do artigo 12 da Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010,
Decreta:
Artigo 1º – Para o período de avaliação correspondente ao
exercício de 2014, fica fixado em 20% (vinte por cento) o percentual
a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal
dos servidores da Secretaria de Gestão Pública e da autarquia
vinculada, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados,
nos termos do artigo 12 da Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Waldemir Aparício Caputo
Secretário de Gestão Pública
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no DOE de 31/12/2014 Consultar DOE
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 2014