Decreto nº 60.859, de 24 de outubro de 2014
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Altera o anexo II, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012, que fixa, para as unidades de saúde dos órgãos e entidades que especifica, os limites de Plantões por mês dos integrantes das classes de Agente Técnico de Assistência à Saúde, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem e dá providencias correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 49 da Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011,
Decreta:
Artigo 1º - O anexo II, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012, passa a vigorar na conformidade
do anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 60.805 de 24 de setembro de 2014.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 2014
GERALDO ALCKMIN
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Waldemir Aparício Caputo
Secretário de Gestão Pública
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Anexo
a que se refere o artigo 1º do
Decreto Nº 60.859, de 24 de outubro de 2014
AUTARQUIAS | QUANTIDADE DE PLANTÕES/MÊS | |||
---|---|---|---|---|
AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA À SAUDE | ENFERMEIRO | TÉCNICO DE ENFERMAGEM | AUXILIAR DE ENFERMAGEM | |
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo | 573 | 2.547 | 2.621 | 4.769 |
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo | 250 | 1.412 | 1.880 | 2.894 |
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” | 240 | 900 | 1.781 | - |
Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE | 800 | 2.000 | 2.461 | 4.092 |
TOTAL | 1.863 | 6.859 | 8.743 | 11.755 |
Publicado na Casa Civil, aos 24 de outubro de 2014.