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Decreto nº 60.717, de 07 de agosto de 2014

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Dispõe sobre a fixação de valor máximo anual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.245, de 27 de junho de 2014, para o exercício de 2014


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no § 1º do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.245, de 27 de junho de 2014,


Decreta:


Artigo 1º - Para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2014, o valor anual máximo da Bonificação por Resultados – BR, fica fixado em 80 (oitenta) Unidades Básicas de Valor – UBV, a ser pago aos policiais civis e militares, integrantes das Polícias Civil, Técnico-Científica e Militar, conforme dispõe a Lei Complementar nº 1.245, de 27 de junho de 2014, em 4 (quatro) cotas trimestrais de, no máximo, 20 (vinte) Unidades Básicas de Valor – UBV.

Parágrafo único – Os policiais que atuaram diretamente para o alcance de até 10 (dez) dos melhores resultados poderão receber, no máximo, o total de 120 (cento e vinte) Unidades Básicas de Valor – UBV, a título de Bonificação por Resultados – BR, conforme resolução conjunta a ser editada por comissão intersecretarial, nos termos do artigo 6º e do § 2º do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.245, de 27 de junho de 2014.


Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2014.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 2014

GERALDO ALCKMIN

Fernando Grella Vieira -

Secretário da Segurança Pública

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 7 de agosto de 2014


Dados técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 08 de agosto de 2014 consultar DOE, pag 01