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Decreto nº 60.682, de 23 de julho de 2014

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Integra no Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo – SUS/SP, para fins de atribuição da Gratificação pelo Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência à Saúde – GDAPAS, bem como da Gratificação Especial de Suporte à Saúde – GESS, a unidade de saúde da Secretaria da Administração Penitenciária que especifica e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,no uso de suas atribuições legais, Decreta:


Artigo 1º - Fica integrado no Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo – SUS/SP, o Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde, da Penitenciária de Bernardino de Campos, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, para fins de concessão da Gratificação pelo Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência à Saúde – GDAPAS, bem como da Gratificação Especial de Suporte à Saúde – GESS, previstas respectivamente nos incisos I e II do artigo 18 da Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011.


'Artigo 2º - A concessão das gratificações de que trata o artigo 1º deste decreto será por meio de portaria do Dirigente do Órgão Subsetorial de Recursos Humanos da Unidade Prisional.


Artigo 3º - O contingente de servidores da Unidade Prisional a ser beneficiada com a Gratificação Especial de Suporte à Saúde – GESS, será fixado por meio de resolução do Secretário da Administração Penitenciária.


Artigo 4º - As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento.


Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de abril de 2014.


Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 2014

GERALDO ALCKMIN


Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária


Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 24/07/2014 Consultar DOE pag 01

Publicado na Casa Civil, aos 23 de julho de 2014.