Decreto nº 60.682, de 23 de julho de 2014
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Integra no Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo – SUS/SP, para fins de atribuição da Gratificação pelo Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência à Saúde – GDAPAS, bem como da Gratificação Especial de Suporte à Saúde – GESS, a unidade de saúde da Secretaria da Administração Penitenciária que especifica e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Fica integrado no Sistema Único de Saúde do
Estado de São Paulo – SUS/SP, o Centro de Reintegração e Atendimento
à Saúde, da Penitenciária de Bernardino de Campos, da
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do
Estado, para fins de concessão da Gratificação pelo Desempenho
e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência à Saúde – GDAPAS,
bem como da Gratificação Especial de Suporte à Saúde
– GESS, previstas respectivamente nos incisos I e II do artigo
18 da Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011.
'Artigo 2º - A concessão das gratificações de que trata o
artigo 1º deste decreto será por meio de portaria do Dirigente do
Órgão Subsetorial de Recursos Humanos da Unidade Prisional.
Artigo 3º - O contingente de servidores da Unidade Prisional
a ser beneficiada com a Gratificação Especial de Suporte à
Saúde – GESS, será fixado por meio de resolução do Secretário
da Administração Penitenciária.
Artigo 4º - As despesas resultantes da aplicação deste
decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas
no orçamento.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 23 de abril de 2014.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 2014
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado em 24/07/2014 Consultar DOE pag 01
Publicado na Casa Civil, aos 23 de julho de 2014.