Decreto nº 60.678, de 23 de julho de 2014
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Dispõe sobre a identificação de funções específicas da série de classes de Engenheiro, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, a serem retribuídas mediante gratificação “pro labore” e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Para fins de atribuição de gratificação “pro
labore”, de que trata o artigo 13 da Lei Complementar nº 439, de 26 de dezembro de 1985, com a redação dada pelo artigo
9º da Lei Complementar nº 540, de 27 de maio de 1988, ficam
caracterizadas como específicas da série de classes de Engenheiro,
as funções abaixo mencionadas, destinadas ao Núcleo de
Engenharia, da Divisão de Planejamento e Controle de Recursos
Materiais, do Departamento de Administração e Planejamento
da Polícia Civil - DAP, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da
Secretaria da Segurança Pública, previsto no inciso II do artigo
4º do Decreto nº 44.856, de 26 de abril de 2000:
I - 1 (uma) função de Diretor Técnico de Serviço;
II - 1 (uma) função de Assistente Técnico de Direção I.
Artigo 2º - O Secretário da Segurança Pública designará,
por meio de ato específico, o integrante da série de classes
de Engenheiro para o desempenho das funções de que trata o
artigo 1º deste decreto.
Artigo 3º - As importâncias recebidas no período de 27 de
abril de 2000 a 19 de dezembro de 2007 por Cibeli Gama Monteverde,
R.G. 5.677.964, a título de “pro labore” pelo exercício
da função de Diretor Técnico de Serviço, destinada ao Serviço
Técnico de Engenharia, da Divisão de Planejamento e Controle
de Recursos Materiais, ficam consideradas como relativas à função
de igual denominação prevista no inciso I do artigo 1º deste
decreto para o Núcleo de Engenharia daquela Divisão.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 27 de abril de 2000,
ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o
Decreto nº 40.333, de 27 de setembro de 1995.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 2014
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado em 24/07/2014 Consultar DOE pag 01
Publicado na Casa Civil, aos 23 de julho de 2014.