Decreto nº 59.552, de 27 de setembro de 2013
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Dispõe sobre a transferência da vinculação da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - A vinculação da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO fica transferida da Secreto e Relações do Trabalho para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia.
Artigo 2º - Fica acrescentada ao inciso XV do artigo 7º do Decreto nº 56.635, de 1º de janeiro de 2011, a alínea "j", com a seguinte redação:
"j) Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO;".
Artigo 3º - As Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Regional e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a alínea "a" do inciso VI do artigo 7º do Decreto nº 56.635, de 1º de janeiro de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Tadeu Morais de Sousa
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Nelson Luiz Baeta Neves Filho
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dados Técnicos da Publicação
Públicado no Diário Oficial do Estado em 28 de setembro de 2013, Consultar DOE
Publicado na Casa Civil, aos 27 de setembro de 2013.