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Decreto nº 59.452, de 21 de agosto de 2013

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Dispõe sobre a fixação de percentual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, para o exercício de 2013

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no § 1º do artigo 9º da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, Decreta:


Artigo 1º - Para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2013, o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal dos servidores da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, fica fixado em 20% (vinte por cento).


Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.


Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 2013

GERALDO ALCKMIN


Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional


Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 22 de agosto de 2013, Consultar DOE

Publicado na Casa Civil, aos 21 de agosto de 2013.