Decreto nº 58.799, de 26 de dezembro de 2012
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Altera dispositivos do Decreto nº 55.089, de 30 de novembro de 2009, que dispõe sobre o recadastramento geral dos inativos e dos pensionistas de servidores falecidos e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 55.089, de 30 de novembro de 2009, passam a vigorar com a
seguinte redação:
I - o artigo 1º:
"Artigo 1º - Devem se recadastrar anualmente, no mês de seu aniversário, os inativos da Administração Direta do Poder Executivo e das Autarquias do Estado e os pensionistas de servidores falecidos.
§ 1º - Os inativos e pensionistas de servidores falecidos que forem convocados e efetuarem o recenseamento pela SPPREV até o mês de seu aniversário ficam dispensados de se recadastrarem naquele ano;
§ 2º - O recadastramento dos inativos e dos pensionistas de servidores falecidos será coordenado pela São Paulo Previdência - SPPREV."; (NR)
II - o artigo 3º:
"Artigo 3º - O recadastramento deverá ser feito nas agências do Banco do Brasil S.A.". (NR)
III - o artigo 4º:
"Artigo 4º - Aqueles que não se recadastrarem nos termos estabelecidos neste decreto, terão suspensos os pagamentos dos proventos e dos valores das pensões.
§ 1º - Os inativos e pensionistas convocados pela SPPREV para a realização do censo previdenciário deverão obrigatoriamente comparecer em local e horário designado, sob pena de suspensão de seus pagamentos.
§ 2º - Os pagamentos a que se refere o "caput" deste artigo serão restabelecidos quando da regularização do recadastramento.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dados Técnicos da Publicação
- Publicado na Casa Civil, aos 26 de dezembro de 2012
- Publicado no DOE de 27 de dezembro de 2012, página 1. Consultar DOE.