Decreto nº 58.583, de 21 de novembro de 2012
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Dispõe sobre a fixação de percentual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR aos servidores do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, no exercício de 2011
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no § 1º do artigo 9º da Lei Complementar nº 1.121, de 30 de junho de 2010,Decreta:
Artigo 1º - Para o período de avaliação correspondente a julho a dezembro de 2011, o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal do servidor do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, para fins de cálculo do valor da Bonificação por Resultados - BR, fica fixado em 20% (vinte por cento).
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
David Zaia
Secretário de Gestão Pública
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
José do Carmo Mendes Junior
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Dados da Publicação
- Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 2012.
- Publicado no DOE, aos 22 de novembro de 2012. Concultar DOE.