Decreto nº 58.007, de 25 de abril de 2012
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Institui, sob a coordenação da Curadoria do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo, da Casa Civil, o Programa Patrimônio em Rede, e altera dispositivos do Decreto nº 54.876, de 06 de outubro de 2009, que transfere para o Curador do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo a responsabilidade pelos trabalhos de catalogação e divulgação do acervo artístico da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Poder Executivo e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído, sob a coordenação da Curadoria do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo, da Casa Civil, o Programa Patrimônio em Rede, com o objetivo de efetuar o levantamento, análise, pesquisa, organização catalográfica, difusão e divulgação do acervo artístico-cultural da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Poder Executivo, integrando-o em um catálogo eletrônico único, com a criação e/ou adaptação de um banco de dados, com vistas à:
I - promover o conhecimento e a salvaguarda do acervo artístico-cultural;
II - promover ações de conservação;
III - promover ações de difusão.
Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica ao Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo, aos Museus e Universidades estaduais.
Artigo 2º - O Programa de que trata este decreto se apoia na relação entre a Curadoria do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo, as Secretarias de Estado, a Procuradoria Geral do Estado e órgãos vinculados e a comunidade, compreendendo as seguintes etapas de execução:
I - inventário do patrimônio artístico-cultural existente no âmbito das Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do Estado e órgãos vinculados, a ser realizado por servidores, designados por seus dirigentes, sob a orientação da Curadoria do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo;
II - catalogação do patrimônio artístico-cultural a ser realizada pela Curadoria do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo;
III - gestão compartilhada da informação por meio de um banco de dados;
IV - parcerias com instituições públicas e privadas para compor grupo de especialistas, formular e promover políticas públicas de acesso à comunidade;
V - publicação de catálogo eletrônico unificado para fins de difusão.
Artigo 3º - Para o atendimento dos objetivos do Programa de que trata este decreto, poderá a Casa Civil celebrar convênios e termos de cooperação com outros órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional, bem assim com pessoas jurídicas de direito público e privado, observado o disposto no Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996.
Artigo 4º - O Secretário-Chefe da Casa Civil poderá expedir, mediante resolução, normas complementares visando à implementação do Programa instituído por este decreto.
Artigo 5º - Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 54.876, de 06 de outubro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - do artigo 1º:
a) o inciso I, mantidas as suas alíneas "a", "b", "c" e "d":
"I - em relação às obras do Acervo Artístico-Cultural:"; (NR)
b) os incisos II e III:
"II - propor normas e procedimentos a serem adotados para preservação, desenvolvimento e gestão do acervo artístico-cultural;
III - manifestar-se a respeito de assuntos pertinentes à catalogação e divulgação do acervo artístico-cultural que lhe forem encaminhados."; (NR)
c) o parágrafo único:
"Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica:
1. ao acervo artístico-cultural abrigado nos Palácios do Governo sob a responsabilidade da Curadoria do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo;
2. aos Museus;
3. às Universidades estaduais."; (NR)
II - do artigo 2º:
c) o "caput":
"Artigo 2º - Para o desenvolvimento dos trabalhos de que trata o artigo 1º deste decreto, o Curador do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo contará com a colaboração das autoridades a seguir indicadas, que responderão pela efetivação das providências que se fizerem necessárias em seus respectivos âmbitos de atuação, em especial pela permanente atualização dos dados das obras artístico-culturais e disponibilização de servidores para os trabalhos de inventário e atividades correlatas:"; (NR)
b) o inciso I:
"I - os Chefes de Gabinetes das Secretarias de Estado;";
(NR)
III - o artigo 3º:
"Artigo 3º - Para apoiar o desenvolvimento de trabalhos específicos, o Curador do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo poderá contar, ainda, com a colaboração de pessoas com conhecimentos e experiência profissional em áreas relacionadas às ações elencadas no artigo 1º deste decreto e entidades públicas e privadas que estabeleçam parceria, convênio ou cooperação técnica com o Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo.". (NR)
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 2012
GERALDO ALCKMIN
Mônika Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de Agricultura e Abastecimento
Paulo Alexandre Pereira Barbosa
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Marcelo Mattos Araujo
Secretário da Cultura
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Edson de Oliveira Giriboni
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Silvio França Torres
Secretário da Habitação
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Eloísa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Rubens Naman Rizek Junior
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Meio Ambiente
Rodrigo Garcia
Secretário de Desenvolvimento Social
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Carlos Andreu Ortiz
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
José Benedito Pereira Fernandes
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
José Aníbal Peres de Pontes
Secretário de Energia
Edson Aparecido dos Santos
Secretário de Desenvolvimento Metropolitano
David Zaia
Secretário de Gestão Pública
Márcio Luiz França Gomes
Secretário de Turismo
Linamara Rizzo Battistella
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de abril de 2012.
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado em 26/04/21, consultar DOE