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Decreto nº 58.007, de 25 de abril de 2012

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Institui, sob a coordenação da Curadoria do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo, da Casa Civil, o Programa Patrimônio em Rede, e altera dispositivos do Decreto nº 54.876, de 06 de outubro de 2009, que transfere para o Curador do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo a responsabilidade pelos trabalhos de catalogação e divulgação do acervo artístico da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Poder Executivo e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1º - Fica instituído, sob a coordenação da Curadoria do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo, da Casa Civil, o Programa Patrimônio em Rede, com o objetivo de efetuar o levantamento, análise, pesquisa, organização catalográfica, difusão e divulgação do acervo artístico-cultural da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Poder Executivo, integrando-o em um catálogo eletrônico único, com a criação e/ou adaptação de um banco de dados, com vistas à:

I - promover o conhecimento e a salvaguarda do acervo artístico-cultural;

II - promover ações de conservação;

III - promover ações de difusão.

Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica ao Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo, aos Museus e Universidades estaduais.


Artigo 2º - O Programa de que trata este decreto se apoia na relação entre a Curadoria do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo, as Secretarias de Estado, a Procuradoria Geral do Estado e órgãos vinculados e a comunidade, compreendendo as seguintes etapas de execução:

I - inventário do patrimônio artístico-cultural existente no âmbito das Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do Estado e órgãos vinculados, a ser realizado por servidores, designados por seus dirigentes, sob a orientação da Curadoria do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo;

II - catalogação do patrimônio artístico-cultural a ser realizada pela Curadoria do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo;

III - gestão compartilhada da informação por meio de um banco de dados;

IV - parcerias com instituições públicas e privadas para compor grupo de especialistas, formular e promover políticas públicas de acesso à comunidade;

V - publicação de catálogo eletrônico unificado para fins de difusão.

Artigo 3º - Para o atendimento dos objetivos do Programa de que trata este decreto, poderá a Casa Civil celebrar convênios e termos de cooperação com outros órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional, bem assim com pessoas jurídicas de direito público e privado, observado o disposto no Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996.

Artigo 4º - O Secretário-Chefe da Casa Civil poderá expedir, mediante resolução, normas complementares visando à implementação do Programa instituído por este decreto.

Artigo 5º - Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 54.876, de 06 de outubro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - do artigo 1º:

a) o inciso I, mantidas as suas alíneas "a", "b", "c" e "d":

"I - em relação às obras do Acervo Artístico-Cultural:"; (NR)

b) os incisos II e III:

"II - propor normas e procedimentos a serem adotados para preservação, desenvolvimento e gestão do acervo artístico-cultural;

III - manifestar-se a respeito de assuntos pertinentes à catalogação e divulgação do acervo artístico-cultural que lhe forem encaminhados."; (NR)

c) o parágrafo único:

"Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica:

1. ao acervo artístico-cultural abrigado nos Palácios do Governo sob a responsabilidade da Curadoria do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo;

2. aos Museus;

3. às Universidades estaduais."; (NR)

II - do artigo 2º:

c) o "caput":

"Artigo 2º - Para o desenvolvimento dos trabalhos de que trata o artigo 1º deste decreto, o Curador do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo contará com a colaboração das autoridades a seguir indicadas, que responderão pela efetivação das providências que se fizerem necessárias em seus respectivos âmbitos de atuação, em especial pela permanente atualização dos dados das obras artístico-culturais e disponibilização de servidores para os trabalhos de inventário e atividades correlatas:"; (NR)

b) o inciso I:

"I - os Chefes de Gabinetes das Secretarias de Estado;";

(NR)

III - o artigo 3º:

"Artigo 3º - Para apoiar o desenvolvimento de trabalhos específicos, o Curador do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo poderá contar, ainda, com a colaboração de pessoas com conhecimentos e experiência profissional em áreas relacionadas às ações elencadas no artigo 1º deste decreto e entidades públicas e privadas que estabeleçam parceria, convênio ou cooperação técnica com o Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo.". (NR)


Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 2012

GERALDO ALCKMIN

Mônika Carneiro Meira Bergamaschi

Secretária de Agricultura e Abastecimento

Paulo Alexandre Pereira Barbosa

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia

Marcelo Mattos Araujo

Secretário da Cultura

Herman Jacobus Cornelis Voorwald

Secretário da Educação

Edson de Oliveira Giriboni

Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Silvio França Torres

Secretário da Habitação

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Eloísa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Rubens Naman Rizek Junior

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Meio Ambiente

Rodrigo Garcia

Secretário de Desenvolvimento Social

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Giovanni Guido Cerri

Secretário da Saúde

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Segurança Pública

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Carlos Andreu Ortiz

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

José Benedito Pereira Fernandes

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

José Aníbal Peres de Pontes

Secretário de Energia

Edson Aparecido dos Santos

Secretário de Desenvolvimento Metropolitano

David Zaia

Secretário de Gestão Pública

Márcio Luiz França Gomes

Secretário de Turismo

Linamara Rizzo Battistella

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 25 de abril de 2012.


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 26/04/21, consultar DOE