Decreto nº 57.669, de 22 de dezembro de 2011
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Dispõe sobre a identificação das unidades policiais civis do âmbito dos Departamentos de Polícia Judiciária da Capital e da Macro São Paulo, para fins de Gratificação por Acúmulo de Titularidade - GAT, instituída pela [[Lei Complementar nº 1.020, de 23 de outubro de 2007]], para os integrantes da carreira de Delegado de Polícia e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 4º da Lei Complementar nº 1.020, de 23 de outubro de 2007, Decreta:
Artigo 1º - Para fins de atribuição da Gratificação por Acúmulo de Titularidade - GAT, a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar nº 1.020, de 23 de outubro de 2007, com a redação dada pelo artigo 26 da Lei Complementar nº 1.152, de 25 de outubro de 2011, para os integrantes da carreira de Delegado de Polícia designados, excepcionalmente, para responderem cumulativamente pelo comando de unidades e equipes operacionais e de plantão dos órgãos de execução da Polícia Civil, ficam identificadas as unidades e equipes operacionais e de plantão dos órgãos de execução da Polícia Civil, nos termos dos Anexos I e II deste decreto.
Artigo 2º - Na contagem do período de incidência da Gratificação por Acúmulo de Titularidade - GAT serão considerados os dias consecutivos em que a autoridade policial acumular a direção de outra Delegacia de Polícia, recebendo 1/30 (um trinta avos) por dia
sobre o valor de seu respectivo padrão de vencimento.
Artigo 3º - O pagamento da Gratificação por Acúmulo de Titularidade - GAT independe de pedido do interessado, cabendo aos órgãos subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal informar na folha de frequência da respectiva autoridade beneficiada os
dias de incidência para fins de pagamento através da Secretaria da Fazenda, que deverá adotar as demais providências necessárias ao atendimento do disposto neste decreto.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dados Técnicos da Publicação
- Publicado no Diário Oficial do Estado em 23 de dezembro de 2011, Consultar DOE, pág 09
- Publicado na Casa Civil, aos 22 de dezembro de 2011