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Decreto nº 57.195, de 03 de agosto de 2011

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Dispõe sobre a fixação de percentual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2000, para o exercício de 2010


GUILHERME AFIF DOMINGOS, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008,

Decreta:

Artigo 1º - Para o exercício de 2010, o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal do servidor no período de avaliação, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008, fica fixado em 20% (vinte por cento).


Parágrafo único - O período de avaliação a que se refere o “caput” deste artigo será definido em resolução do Secretário da Educação.


Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 2011

GUILHERME AFIF DOMINGOS

Herman Jacobus Cornelis Voorwald

Secretário da Educação

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado na Casa Civil, aos 3 de agosto de 2011.
  • Publicado no DO de 04 de agosto de 2011 Consultar DOE