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Decreto nº 56.352, de 29 de outubro de 2010

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Inclui dispositivos que especifica no Decreto nº 56.114, de 19 de agosto de 2010, que regulamenta a Avaliação Especial de Desempenho para fins de estágio probatório aos integrantes das classes de cargos efetivos abrangidos pela Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, alterada pela Lei Complementar nº 1.123, de 1º de julho de 2010


ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam incluídos, nas Disposições Transitórias do Decreto nº 56.114, de 19 de agosto de 2010, os artigos 4º e 5º, com a seguinte redação:

“Artigo 4º - Aos órgãos e entidades que, na data da publicação deste decreto, não contem com servidores regidos pela Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, em estágio probatório, não se aplica o prazo estabelecido no “caput” do artigo 9º deste decreto.

Parágrafo único - Na hipótese prevista no “caput” deste artigo, a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho - CEAD deverá ser constituída quando do ingresso de servidores regidos pela Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, em estágio probatório.


Artigo 5º - Os órgãos e entidades que não disponham de servidores efetivos para compor a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho - CEAD, que preencham as condições estabelecidas no § 2º do artigo 9º deste decreto, poderão, em caráter excepcional, designar servidores:

I - regidos pela Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974, contribuintes do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, que tenham mais de 3 (três) anos de efetivo exercício;

II - ocupantes de cargos em comissão, quando se tratar de representante do órgão setorial de recursos humanos.

Parágrafo único - Os servidores de que tratam os incisos I e II deste artigo não poderão estar respondendo a processo administrativo disciplinar.”


Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de agosto de 2010.


Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 2010

ALBERTO GOLDMAN


João de Almeida Sampaio Filho

Secretário de Agricultura e Abastecimento


Luciano Santos Tavares de Almeida

Secretário de Desenvolvimento


Angelo Andrea Matarazzo

Secretário da Cultura


Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação


Dilma Seli Pena

Secretária de Saneamento e Energia


Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda


Lair Alberto Soares Krähenbühl

Secretário da Habitação


Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes


Ricardo Dias Leme

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania


Casemiro Tércio dos Reis Lima Carvalho

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Meio Ambiente


José Carlos Tonin

Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social


Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento


Nilson Ferraz Paschoa

Secretário da Saúde


Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Segurança Pública


Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária


José Luiz Portella Pereira

Secretário dos Transportes Metropolitanos


Pedro Rubez Jeha

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho


Flávio José Albergaria de Oliveira Brízida

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo


Bruno Caetano Raimundo

Secretário de Comunicação


Almino Monteiro Álvares Affonso

Secretário de Relações Institucionais


Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Gestão Pública


Carlos Alberto Vogt

Secretário de Ensino Superior


Linamara Rizzo Battistella

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência


Luiz Antonio Guimarães Marrey

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dados Técnicos da Públicação

  • Publicado na Casa Civil, aos 29 de outubro de 2010.
  • Publicado no DO de 30 de outubro de 2010