Decreto nº 56.352, de 29 de outubro de 2010
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Inclui dispositivos que especifica no Decreto nº 56.114, de 19 de agosto de 2010, que regulamenta a Avaliação Especial de Desempenho para fins de estágio probatório aos integrantes das classes de cargos efetivos abrangidos pela Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, alterada pela Lei Complementar nº 1.123, de 1º de julho de 2010
ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam incluídos, nas Disposições Transitórias do Decreto nº 56.114, de 19 de agosto de 2010, os artigos 4º e 5º, com a seguinte redação:
“Artigo 4º - Aos órgãos e entidades que, na data da publicação deste decreto, não contem com servidores regidos pela Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, em estágio probatório, não se aplica o prazo estabelecido no “caput” do artigo 9º deste decreto.
Parágrafo único - Na hipótese prevista no “caput” deste artigo, a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho - CEAD deverá ser constituída quando do ingresso de servidores regidos pela Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, em estágio probatório.
Artigo 5º - Os órgãos e entidades que não disponham de servidores efetivos para compor a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho - CEAD, que preencham as condições estabelecidas no § 2º do artigo 9º deste decreto, poderão, em caráter excepcional, designar servidores:
I - regidos pela Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974, contribuintes do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, que tenham mais de 3 (três) anos de efetivo exercício;
II - ocupantes de cargos em comissão, quando se tratar de representante do órgão setorial de recursos humanos.
Parágrafo único - Os servidores de que tratam os incisos I e II deste artigo não poderão estar respondendo a processo administrativo disciplinar.”
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de agosto de 2010.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
João de Almeida Sampaio Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luciano Santos Tavares de Almeida
Secretário de Desenvolvimento
Angelo Andrea Matarazzo
Secretário da Cultura
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Lair Alberto Soares Krähenbühl
Secretário da Habitação
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Ricardo Dias Leme
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Casemiro Tércio dos Reis Lima Carvalho
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Meio Ambiente
José Carlos Tonin
Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Nilson Ferraz Paschoa
Secretário da Saúde
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
José Luiz Portella Pereira
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Pedro Rubez Jeha
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Flávio José Albergaria de Oliveira Brízida
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo
Bruno Caetano Raimundo
Secretário de Comunicação
Almino Monteiro Álvares Affonso
Secretário de Relações Institucionais
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Gestão Pública
Carlos Alberto Vogt
Secretário de Ensino Superior
Linamara Rizzo Battistella
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dados Técnicos da Públicação
- Publicado na Casa Civil, aos 29 de outubro de 2010.
- Publicado no DO de 30 de outubro de 2010