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Decreto nº 53.520, de 07 de outubro de 2008

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Dispõe sobre o adicional de transporte a que se refere o artigo 19 da Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008


JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1º - O adicional de transporte de que trata o artigo 19 da Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008, fica fixado em 28,5% (vinte e oito inteiros e cinco décimos por cento), sobre o valor da parte fixa da remuneração do Agente Fiscal de Rendas Nível VI.


Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2008, ficando revogado o Decreto nº 32.831, de 14 de janeiro de 1991.


Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 2008


JOSÉ SERRA


Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda


Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dados Técnicos da Publicação=

Publicado no Diário Oficial do Estado em 08 de outubro de 2008 consultar DOE


Publicado na Casa Civil, aos 7 de outubro de 2008.