Decreto nº 53.074, de 09 de junho de 2008
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Acrescenta parágrafo único ao artigo 15 do regulamento da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, aprovado pelo Decreto nº 52.455, de 07 de dezembro de 2007
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 15 do regulamento da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, aprovado pelo Decreto nº 52.455, de 07 de dezembro de 2007, com a seguinte redação:
“Parágrafo único - Até o ano de 2010 as atividades contidas no “caput” deste artigo poderão ser exercidas, também, pela Diretoria de Regulação Técnica e Fiscalização dos serviços de distribuição de gás canalizado, no âmbito de suas atribuições previstas no artigo 14 deste regulamento.”.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogado pelo Decreto nº 54.625, de 31 de julho de 2009
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 2008
JOSÉ SERRA
Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de junho de 2008
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado em 10 de junho de 2008 consultar DOE, pag 03