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Decreto nº 53.074, de 09 de junho de 2008

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Acrescenta parágrafo único ao artigo 15 do regulamento da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, aprovado pelo Decreto nº 52.455, de 07 de dezembro de 2007


JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1º - Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 15 do regulamento da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, aprovado pelo Decreto nº 52.455, de 07 de dezembro de 2007, com a seguinte redação:

“Parágrafo único - Até o ano de 2010 as atividades contidas no “caput” deste artigo poderão ser exercidas, também, pela Diretoria de Regulação Técnica e Fiscalização dos serviços de distribuição de gás canalizado, no âmbito de suas atribuições previstas no artigo 14 deste regulamento.”.


Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Revogado pelo Decreto nº 54.625, de 31 de julho de 2009


Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 2008


JOSÉ SERRA


Dilma Seli Pena

Secretária de Saneamento e Energia


Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicado na Casa Civil, aos 9 de junho de 2008


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 10 de junho de 2008 consultar DOE, pag 03