Decreto nº 52.885, de 25 de fevereiro de 1972
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Revoga o Artigo 85 do R.G.S.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica revogado o Artigo 85 do Decreto n. 42.850, de 30 de dezembro de 1963 (R.G.S.).
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de fevereiro de 1972
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretário da Educação
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Mario Machado de Lemos, Secretário da Saúde
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Hugo Lacorte Vitale, Secretário do Interior
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Dados Técnicos da Publicação
- Publicado na Casa Civil, aos 25 de fevereiro de 1972.
- Publicado no DOE aos, 26 de fevereiro de 1972. DO.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.