Decreto nº 52.747, de 26 de fevereiro de 2008
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Dispõe sobre a transferência da vinculação do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando que o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE é autarquia de atendimento à saúde do servidor público estadual,
Decreta:
Artigo 1º - A vinculação do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE fica transferida da Secretaria da Saúde para a Secretaria de Gestão Pública.
Artigo 2º - Fica acrescentada ao inciso XVIII do artigo 7º do Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007, a alínea “c”, com a seguinte redação:
“c) Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE;”.
Artigo 3º - Fica acrescentado ao parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 51.463, de 1º de janeiro de 2007, o item 3, com a seguinte redação:
“3. Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE.”.
Artigo 4º - As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a alínea “d” do inciso IX do artigo 7º do Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007.
Revogado pelo Decreto nº 62.598, de 29 de maio de 2017
Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 2008
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário de Gestão Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no DOE de 27 de fevereiro de 2008 - Consultar DOE
Publicado na Casa Civil, aos 26 de fevereiro de 2008.