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Decreto nº 52.481, de 17 de dezembro de 2007

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Revogado pelo Decreto n° 52.687 de 01 de fevereiro de 2008

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Saneamento e Energia


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º, do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, à vista do disposto na Lei Complementar nº 1.025, de 07 de dezembro de 2007 e no Decreto nº 52.455, de 07 de dezembro de 2007,


Decreta:


Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Saneamento e Energia:

I - Secretaria de Saneamento e Energia;

II - Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE;

III - Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP ;

IV - Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS;

V - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP;

VI - Companhia Energética de São Paulo - CESP;

VII - EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A.;

VIII - Fundo Estadual de Saneamento - FESAN.


Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária da Secretaria de Saneamento e Energia:

I - Gabinete do Secretário;

II - Departamento de Administração.


Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 51.622, de 28 de fevereiro de 2007.


Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2007


JOSÉ SERRA


OF.CO-GC-72-07-SEP


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado, em 18 de dezembro de 2007 Consultar DOE